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O empréstimo consignado do Bolsa Família 2023 foi lançado em 2022. Com ele, famílias beneficiárias do programa de redistribuição de renda tinham a chance de contratar o crédito cujo pagamento ocorria com descontos diretamente no valor do benefício.
Apesar do produto ter uma alta adesão das famílias que recebem o Bolsa Família, em janeiro a Caixa Econômica, que gerenciava o produto financeiro, suspendeu o crédito para revisão de suas regras. Confira, no Guia do Ex-Negativado, as novidades sobre o assunto.
Como está o empréstimo consignado do Bolsa Família?
O crédito voltado às famílias que recebem o Bolsa Família foi descontinuado de forma definitiva. Em outras palavras, a Caixa Econômica decidiu encerrar a oferta deste produto financeiro, após estudos realizados durante a sua suspensão.
De acordo com a nota divulgada pela CEF,
“A Caixa informa que os estudos técnicos sobre o Consignado Auxílio foram concluídos e que o banco decidiu retirar o produto de seu portfólio. A linha de crédito estava suspensa desde o dia 12 de janeiro para revisão”.
Portanto, não é mais possível contratar o empréstimo consignado do Bolsa Família em 2023. Desse modo, quem tiver interesse em contratar crédito e é beneficiário do programa deve buscar outras opções disponíveis no mercado. Para conhecer algumas, acesse o App do Guia e confira!
Por que o crédito do Bolsa Família foi descontinuado?
A decisão pelo encerramento possui inúmeros motivos, dentre eles as altas taxas de juros do produto financeiro. Em razão delas, as parcelas de quitação do empréstimo comprometiam boa parte da renda familiar obtida por meio do Bolsa Família, do que descaracterizava as próprias razões de existência do programa.
O que acontece com quem já possuía um contrato de empréstimo consignado do Bolsa Família em 2023?
A decisão de descontinuar o crédito consignado do programa não afeta quem já havia contratado o produto financeiro. Ou seja, neste caso os descontos no pagamento do Bolsa Família continuarão até que haja a quitação completa do valor, conforme regras e condições do contrato de adesão.
Portanto, o que muda é que não será possível, daqui em diante, contratar o crédito exclusivo para as famílias beneficiárias do programa de redistribuição de renda.