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A estabilidade CIPA é um assunto que gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Afinal, ela impede a dispensa do trabalhador? Para saber como funciona, acompanhe o Guia do Ex-Negativado hoje, 02 de outubro.
O que é CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Ela é composta por representantes tanto da empresa quanto dos trabalhadores.
A função da CIPA é garantir que as regras de segurança no trabalho sejam colocadas em prática. Também, desenvolvem novas normas de acordo com o ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas.
Assim, a comissão objetiva garantir a proteção na execução das atividades, bem como conscientizar os empregados quanto à importância de seguir as normas de segurança.
Como funciona a CIPA?
Ela é composta por meio de votações. Dessa forma, os representantes dos trabalhadores são escolhidos pelos próprios empregados.
Isso garante mais liberdade no momento de realização das atividades, bem como garante a real representatividade dos colaboradores.
Quem faz parte da CIPA tem estabilidade?
Sim, a lei garante a estabilidade aos membros da comissão que representam os trabalhadores. Ela existe para permitir que eles possam desenvolver livremente as atividades em prol da segurança no trabalho.
Como funciona a estabilidade?
Quem faz parte da CIPA tem estabilidade contra a dispensa sem justa causa. Isso significa que não pode ser dispensado pela empresa por 2 anos.
Caso haja a dispensa, ela será irregular e o trabalhador tem direito à reintegração. Ou, então, à indenização em dinheiro do salário e benefícios (FGTS, auxílios, etc.) pelo tempo correspondente ao restante da estabilidade.
Quem são os membros da CIPA que têm estabilidade?
Possuem estabilidade os trabalhadores que assumam função de presidente e vice-presidente da CIPA, assim como os suplentes, não havendo distinção entre eles.
Quando o CIPA pode ser demitido?
Por outro lado, saiba que a estabilidade CIPA não se aplica quando:
- Houver motivos para a imposição da dispensa por justa causa;
- Em caso de fechamento da empresa com encerramento das atividades, caso em que receberá as parcelas rescisórias de acordo com a dispensa sem justa causa;
- Após 4 faltas injustificadas às reuniões da comissão.
O que fazer caso sofra dispensa durante a estabilidade?
Nesse caso o trabalhador pode registrar o fato no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), assim como buscar auxílio com o sindicato.
Para a reintegração ou pedido de indenização, faz-se necessário o ajuizamento de uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.