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Estagiário recebe 13° salário? No mês de novembro ocorre o pagamento da primeira parcela do abono extra anual. Por isso, as expectativas de recebê-lo aumentam.
Ainda que o pagamento do décimo terceiro seja previsto em lei, não são todas as categorias de trabalhadores que têm direito a ele. Isso ocorre por especificidades contratuais.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja se o contrato de estágio garante esse tipo de benefício. Também, veja quais são os direitos do estagiário.
Estagiário recebe 13° salário?
Não, o contrato de estágio não garante o pagamento anual do décimo terceiro salário. Portanto, os estagiários não estão dentre os trabalhadores contemplados pelo abono extra.
Por que o estagiário não recebe 13° salário?
A ausência de pagamento ocorre justamente porque o contrato de estágio não gera vínculo de emprego. Ou seja, não se trata de uma relação empregatícia.
O estágio corresponde a um ato educativo escolar. Não por acaso, aliás, o contrato desta natureza tem supervisão da instituição de ensino.
Portanto, o estagiário não é um empregado. A intenção do vínculo de estágio é justamente permitir que o estudante coloque em prática os ensinamentos obtidos em sala de aula.
Quais são os direitos do estagiário?
Embora o estagiário não receba 13° salário, ele possui alguns direitos. Por exemplo, tem jornada diária de até 6 horas. Ainda, não pode realizar horas extras.
Segundo a lei, o estagiário tem direito ao vale transporte (VT), assim como férias de 30 dias a cada 12 meses de vínculo, que pode ter até 2 anos.
Ainda, o estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais. Quanto à bolsa (remuneração) ela existe quando o estágio não for obrigatório e inexiste quando ele for obrigatório.
Quem recebe 13° salário?
Ainda que o estagiário não tenha direito ao 13° salário, inúmeros outros trabalhadores recebem o benefício. Dentre eles estão:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Empregadas(os) domésticas(os);
- Aprendizes;
- Avulsos;
- Intermitentes.
Além disso, quem for beneficiário do INSS também recebe 13° salário.
O valor sempre é proporcional ao número de meses em que houve vínculo entre o trabalhador e a empresa ou entre o beneficiário e o INSS.
Por exemplo, quem manteve emprego entre janeiro e dezembro tem direito a um salário extra como décimo terceiro. Já quem teve vínculo por apenas 6 meses recebe 13° correspondente a 6/12 do salário.