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Estagiário tem direito a férias? Embora o contrato de estágio não crie um vínculo de emprego, pois tem natureza educacional, ele garante uma série de direitos ao estudante. Mas será que o período de descanso anual é um deles?
Confira a resposta para essa dúvida aqui no Guia do Ex-Negativado. Tire suas dúvidas e saiba como funciona o contrato de estágio para ficar por dentro dos seus direitos.
Estagiário tem direito a férias?
Sim, tem. A lei do estágio (Lei 11788/2008) prevê em seu artigo 13 o direito do estagiário ao gozo de um período de descanso anual. Portanto, ele possui férias.
Como funcionam as férias do estagiário?
Conforme a lei, o direito às férias para o estagiário surge quando o contrato possui duração igual ou superior a 1 ano. Desse modo, todos que mantiverem o vínculo de estágio por 12 meses podem gozar do período de descanso.
Segundo a lei, as férias no contrato de estágio têm duração de 30 dias. Portanto, nisso coincide com o contrato de trabalho. Uma peculiaridade, aqui, refere-se ao período de concessão do descanso.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Conforme este inciso da norma, o recesso deve ser concedido, preferencialmente, no período coincidente às férias escolares. Todavia, a preferência não ilustra uma obrigatoriedade, apenas uma orientação legal.
As férias do estagiário são remuneradas?
Isso depende. A princípio, o vínculo de estágio pode ou não ser remunerado. Ele não o será quando se tratar de um estágio obrigatório. Por outro lado, quando for não obrigatório, gera direito a uma bolsa, assim como ao vale-transporte.
Desse modo, caso se trate de um vínculo de estágio não-obrigatório, em que há a concessão de remuneração, ela também deve ser paga durante o período de férias do estagiário.
Neste período, aliás, dispensa-se apenas o pagamento do vale-transporte. Afinal, ele somente é pago em relação aos dias de comparecimento do estágio para a prestação de atividades.
Outros direitos do estagiário
Além do direito às férias, a lei também assegura ao estagiário a jornada máxima de 30 horas semanais. Igualmente, proíbe que este tipo de vínculo de trabalho tenha a prestação de horas extras.
Aliás, eventual prestação de horas extras representa a descaracterização do contrato de estágio. Nesta hipótese, o vínculo é convertido em emprego, o que gera uma série de outros direitos.
Outros direitos do estagiário incluem a necessidade de contratação de um seguro contra acidentes pessoais em prol do estudante.
Para ficar por dentro dos seus direitos, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados aos serviços financeiros, conte com o App do Guia, que todos os dias traz notícias e informações fresquinhas gratuitamente para você.