Exame médico admissional é requisito para contratações CLT; veja o que precisa saber

O exame médico admissional corresponde a uma das fases de contratação de um profissional. Ele estabelece se o trabalhador está apto para a realização de atividades da função em que está sendo contratado.

Mas o que exatamente ele examina? Quais são os requisitos para a aprovação e o que acontece em caso de reprovação nele? Veja as respostas abaixo, no Guia do Ex-Negativado.

O que é exame médico admissional e para que ele serve?

Esse exame é uma das exigências na contratação de trabalhadores. Ele corresponde a uma consulta médica destinada à avaliação da saúde física e mental do trabalhador.

Com isso, sua função é determinar se o cidadão está apto ou não para realizar as atividades necessárias para o cargo. Ou seja, visa proteger a saúde do trabalhador.

Quando o exame é feito: antes ou depois de começar a trabalhar?

O exame faz parte das fases de admissão e contratação do colaborador. Portanto, ele deve ocorrer antes do início de suas atividades em favor da empresa.

O que é feito no exame médico admissional?

Os exames aplicados variam de acordo com a função que o trabalhador exercerá. Portanto, não há um padrão.

Contudo, é comum que a consulta comece com uma conversa em que o médico buscará saber mais sobre o histórico de saúde do trabalhador.

Logo depois, faz alguns exames físicos. Dentre os possíveis e comuns estão medições de pressão e de batimentos cardíacos. Por fim, caso a função exija, pode pedir exames complementares.

Quais exames são proibidos no exame médico admissional?

Embora os exames necessários variem de acordo com a função que o trabalhador exercerá, existem alguns que não podem ter aplicação em qualquer situação.

Eles não têm permissão porque possuem natureza discriminatória. Este é o caso dos seguintes exames:

  • Teste de gravidez;
  • Toxicológico;
  • Esterilidade;
  • HIV.

Quais são as causas de reprovação do exame na admissão?

É possível reprovar no exame médico admissional. Isso acontece quando a avaliação conclui que as atividades da função poderiam piorar as condições de saúde do trabalhador.

Nesse caso, então, não é possível que a empresa dê continuidade à contratação do trabalhador.

Quem paga o exame admissional?

Os encargos decorrentes dos exames médicos, independentemente de admissionais, periódicos, de mudança de função ou de demissão, cabem ao empregador.

Portanto, mesmo que o trabalhador pague o valor no momento do exame, deve ser ressarcido pela empresa após a realização do exame, independentemente da aprovação no exame médico admissional ou não.

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