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O exame médico demissional é um dos procedimentos que envolve o rompimento do contrato de trabalho. Ele acontece, então, após a comunicação da empresa ao colaborador sobre a dispensa dele.
O exame segue uma série de regras específicas. Além disso, ele pode variar de acordo com o tipo de atividades que o indivíduo prestava em prol da empresa.
Para entender mais sobre o assunto e tirar suas dúvidas, continue lendo. O Guia do Ex-Negativado separou para você tudo o que é preciso saber sobre esse procedimento. Leia e conheça seus direitos!
O que é o exame médico demissional e para que serve?
Ele é um procedimento médico que ocorre no final do contrato de trabalho. Seu objetivo é determinar se o trabalhador está apto para as atividades de trabalho.
Afinal, na contratação o trabalhador também deve passar por um procedimento médico que ateste que suas condições de saúde são compatíveis com as atividades que exercerá.
De outro lado, o exame na demissão tem a serventia de determinar se o trabalhador sofreu desgastes à saúde em razão do trabalho. Isto é, se está nas mesmas condições em que entrou na empresa e se terá condições de obtenção de novo emprego.
Quando não há necessidade de realização do exame no final do contrato de trabalho?
Existem algumas situações que dispensam a necessidade de realização do exame. São elas:
- Quando o exame periódico ou admissional tiver ocorrido há menos de 135 dias, para empresas com atividades de baixo risco;
- Caso o último exame ocupacional tenha se dado em até 90 dias, para empresas com atividades de alto risco.
Ainda, saiba que o exame médico demissional é necessário mesmo que o final do contrato ocorra por pedido de demissão, e não dispensa sem justa causa. A exceção fica por conta da dispensa por justa causa, que afasta o procedimento.
Quem paga pelos exames do trabalho?
A empresa é a responsável pelo pagamento de todos os exames ocupacionais que o trabalhador fizer. Isso se aplica para os exames admissionais, demissionais e periódicos.
O que acontece se o trabalhador for considerado inapto pelo exame médico demissional?
No geral, a empresa não pode dispensar um trabalhador cujo exame na demissão aponte pela inaptidão física ou mental de prestação de serviços.
Afinal, isso tanto pode ser considerado como dispensa discriminatória quanto há chances de que as alterações na saúde decorram de doenças ocupacionais.
Neste caso, então, a empresa deve conversar com o médico que realizou o exame médico demissional para saber como proceder na situação. O mais comum é que haja encaminhamento do trabalhador ao INSS.
Aliás, aqui ocorre, então, a suspensão da rescisão do contrato de trabalho. Ela somente deve ser retomada quando o trabalhador estiver em condições normais de saúde novamente.