Existe nova regra no FGTS para demissão? Saiba o que as leis dizem sobre a multa

12/01/2023

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O que mudou para o saque do Fundo de Garantia em 2023? Existe nova regra no FGTS para demissão? Confira aqui!

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Existe nova regra no FGTS para demissão? Há alguns dias, foram noticiadas possíveis mudanças nas normas que recaem sobre o Fundo de Garantia, o que levou ao surgimento de dúvidas sobre o acesso a ele.

Mas será que algo mudou? Quais são as expectativas? Para saber as respostas para estas dúvidas, acompanhe o Guia do Ex-Negativado. Abaixo, você confere informações completas sobre o FGTS na rescisão.

Existe nova regra no FGTS para demissão?

Não. As normas atualmente aplicáveis sobre o Fundo de Garantia na rescisão são as mesmas que eram válidas em 2022. Portanto, não houve mudança.

Quais são as regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de demissão?

Como dito, não existe nova regra no FGTS para demissão. Portanto, as regras são as mesmas que as dos últimos anos.

Podem sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores que sofrerem dispensa sem justa causa. Também, aqueles que fizerem acordo de demissão.

No caso da dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta de FGTS e a multa de 40%. No caso de acordo, o saque é de 80% do valor e da multa de 20%.

Contudo, em ambos os casos o trabalhador somente pode fazer esse saque caso não tenha aderido ao saque-aniversário. Caso o tenha feito, tem direito ao saque apenas da multa.

Aliás, a mudança com nova regra no FGTS para demissão dizia respeito justamente a isso. Afinal, o novo governo federal já indicou a pretensão de acabar com o saque-aniversário.

O que significa o fim do saque-aniversário para o saque rescisão?

Caso realmente haja o encerramento da modalidade de movimentação de Fundo de Garantia, isso impediria o saque anual de um quinhão do FGTS pelos trabalhadores.

Por outro lado, todos poderiam voltar a ter acesso ao saque-rescisão. Afinal, ele somente tem impedimento quando há inscrição no saque-aniversário. Igualmente, quando a rescisão se dá por justa causa ou pedido de demissão.

Saiba mais sobre o fim do saque-aniversário do FGTS!

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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