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Existe tolerância de 15 min no trabalho? Esse é um assunto que gera uma série de dúvidas. Afinal, a lei prevê uma tolerância às variações de marcações de horários no cartão ponto.
Mas isso permite que o trabalhador se atrase diariamente? E quanto às horas extras, como ficam com essa tolerância? Descubra as respostas no Guia do Ex-Negativado e fique por dentro do tema!
Existe tolerância de 15 min no trabalho?
Não. Na verdade, a lei prevê que quando a jornada de trabalho for diminuída ou aumentada em até 10 minutos esse tempo será desconsiderado.
Veja o que diz o parágrafo 1° do artigo 58 da CLT:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Portanto, não existe uma tolerância de 15 minutos no trabalho.
Na verdade, há uma desconsideração de atrasos ou extensões da jornada que não ultrapassem 10 minutos no dia.
Desse modo, a previsão do artigo 58 da CLT se aplica para evitar que haja descontos ou pagamento de horas extras quando essas variações são mínimas.
Sua origem se relaciona, por exemplo, com eventuais filas para registro do ponto que originem atrasos para a marcação ou que exijam alguns minutos a mais na jornada do trabalhador.
A tolerância nas variações de registro de ponto permitem atrasos?
Não. É importante que essa tolerância não se confunda com a autorização legal para que o trabalhador se atrase diariamente.
Ela apenas busca deixar mais justo o pagamento de horas extras ou o desconto por atrasos.
Todavia, mesmo que o trabalhador se atrase apenas 10 minutos por dia, os atrasos recorrentes podem lhe gerar punições.
Elas incluem tanto advertências e suspensões quanto a dispensa por justa causa.
Passei dos 10 minutos no trabalho, recebo hora extra?
Quando a gente trabalha além do horário previsto, se a diferença for de até 10 minutos, não precisa receber hora extra.
Mas se a gente passar dos 10 minutos, aí sim tem direito a receber a hora extra.
E mesmo que seja só um pouco a mais do que 10 minutos, a gente conta tudo, não desconsidera os primeiros 10 minutos.
Ou seja, se passar de 10 minutos, a gente conta todos os minutos extras trabalhados.
Leia: Quantas horas pode trabalhar por dia? O que diz a lei sobre isso e sobre as horas extras
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