Falta no trabalho desconta quantos dias?

Falta no trabalho desconta quantos dias de salário? A depender do motivo da ausência, ela dá ao empregador o direito de realizar reduções na remuneração do mês de um trabalhador.

É essencial, portanto, avaliar se há uma justificativa válida, conforme previsto na legislação. Se não houver uma causa justificável, isso pode significar que o trabalhador não cumpriu com o número mínimo de horas estabelecido no contrato.

Além disso, o desconto pode não se limitar ao dia de trabalho em que houve a falta. Por isso, é importante ter atenção às regras aplicáveis para não ter prejuízos salariais.

Falta no trabalho desconta quantos dias de salário?

O desconto no salário devido a faltas no trabalho depende de dois fatores principais: se a falta é justificada ou injustificada e quantos dias o trabalhador ficou ausente.

A seguir, explicamos de forma clara como funciona em cada caso.

Faltas Injustificadas

Se a falta não tem justificativa válida conforme a lei, o trabalhador terá dois descontos:

  1. O dia da falta (o dia em que não trabalhou);
  2. O repouso semanal remunerado (RSR), que é perdido quando há faltas na semana.

Exemplos:

  • Faltou 1 dia sem justificativa: o desconto será de 2 dias (o dia da falta + 1 dia do RSR).
  • Faltou 3 dias sem justificativa: o desconto será de 4 dias (os 3 dias de ausência + 1 dia do RSR).

Esses descontos acontecem porque o direito ao repouso semanal remunerado está condicionado à presença regular do trabalhador ao longo da semana.

Faltas Justificadas

Quando a falta é justificada, o trabalhador não sofre desconto no salário. Para isso, é necessário que a ausência esteja amparada por uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista, como:

  • Doença, com apresentação de atestado médico válido;
  • Licença por falecimento de familiares próximos (cônjuge, pais, filhos, entre outros);
  • Casamento (licença de até 3 dias);
  • Participação em audiências judiciais;
  • Doação de sangue, entre outros casos previstos em lei.

Em qualquer dessas situações, desde que a justificativa seja apresentada de forma correta, o dia de ausência não será descontado e o direito ao repouso semanal remunerado também será mantido.

Resumo das Regras

  • Falta injustificada: Desconta o dia da ausência + o repouso semanal remunerado.
  • Falta justificada: Não gera desconto, desde que seja apresentada a comprovação válida.

Conhecer essas regras ajuda o trabalhador a entender os impactos das faltas e a evitar prejuízos financeiros desnecessários.

Em quais situações a falta no trabalho não gera desconto salarial?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por meio do artigo 473, lista situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem que isso gere desconto no salário.

Essas faltas são consideradas justificadas e têm previsão legal específica.

Cada uma delas possui um limite de dias e, em alguns casos, exige a apresentação de documentos para que o direito seja reconhecido. Veja:

  • Doença

O trabalhador pode se ausentar mediante apresentação de atestado médico válido. Para períodos maiores, é necessário encaminhamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para avaliação de afastamento.

  • Morte de familiar próximo (luto) – até 2 dias consecutivos

Abrange cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa declarada como dependente no registro do trabalhador. O atestado de óbito é geralmente exigido para comprovação.

  • Casamento – até 3 dias consecutivos

A licença é concedida a partir da data do casamento, mediante comprovação da cerimônia por documento oficial.

  • Alistamento militar – pelo tempo necessário

O trabalhador tem direito a se ausentar para cumprir exigências relacionadas ao serviço militar obrigatório. O comparecimento deve ser comprovado por documento emitido pela autoridade competente.

  • Prova de vestibular – pelo tempo necessário

Direito assegurado para trabalhadores que precisem participar de provas de ingresso ao ensino superior. A instituição deve fornecer comprovante de participação.

  • Doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses

Permitida a ausência mediante comprovante emitido pelo banco de sangue.

  • Nascimento ou adoção de filho – até 5 dias consecutivos (licença-paternidade)

Prevista pela CLT e ampliada para 20 dias caso a empresa esteja inscrita no Programa Empresa Cidadã.

  • Acompanhamento de filho em consulta médica – 1 dia por ano

Aplicável para filhos de até 6 anos, mediante apresentação de atestado médico que comprove a consulta.

  • Acompanhamento pré-natal da esposa ou companheira – 2 dias

Direito assegurado ao trabalhador para consultas ou exames relacionados à gravidez, mediante apresentação de comprovante médico.

  • Exames para prevenção de câncer – 1 dia a cada 12 meses

Direito garantido para realização de exames preventivos, com apresentação de comprovante do serviço de saúde.

  • Comparecimento em Juízo ou audiência judicial – pelo tempo necessário

O trabalhador tem direito de faltar caso seja convocado para participar de audiência judicial, seja como parte, testemunha ou jurado, desde que apresente o documento oficial de convocação ou participação.

Regras gerais e documentos comprobatórios

Para que a ausência seja considerada justificada, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a situação que gerou a falta. Exemplos incluem:

  • Atestado médico, no caso de doença ou consulta;
  • Certidão de óbito para licenças por luto;
  • Certidão de casamento;
  • Declarações oficiais emitidas por instituições (bancos de sangue, tribunais, escolas, entre outros).

O não cumprimento dessas exigências pode levar o empregador a tratar a ausência como injustificada, o que pode gerar descontos no salário.

Importância do conhecimento das regras

Conhecer os direitos previstos no artigo 473 da CLT é fundamental para o trabalhador evitar prejuízos indevidos e, assim, assegurar que as faltas sejam abonadas corretamente.

Em caso de dúvida, é sempre recomendável consultar o setor de recursos humanos ou buscar orientação jurídica.

Quais são as consequências da falta injustificada no trabalho?

Além  do risco de desconto salarial, o trabalhador também pode sofrer outras punições em razão da ausência no trabalho.

Dentre elas estão a advertência, a suspensão e, em casos mais graves, a dispensa por justa causa.

Contudo, apenas um desses tipos de punições – além de desconto no salário pelos dias de falta – pode ser aplicado.

Ou seja, não é possível acumular uma advertência e uma suspensão ou uma suspensão e uma dispensa pela mesma ausência.

A advertência é um alerta formal destinado ao trabalhador, enquanto a suspensão implica no seu afastamento temporário do trabalho, por um período que nunca ultrapassa 30 dias, sem direito à remuneração.

Por fim, a dispensa por justa causa é a rescisão contratual motivada por má conduta do empregado. Ela exige que, anteriormente, o trabalhador tenha sido advertido por suas ausências injustificadas.

Nesse cenário, as verbas rescisórias são limitadas, incluindo apenas o saldo de salário e as férias vencidas, caso haja.

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