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Falta no trabalho desconta quantos dias de salário? A depender do motivo da ausência, ela dá ao empregador o direito de realizar reduções na remuneração do mês de um trabalhador.
É essencial, portanto, avaliar se há uma justificativa válida, conforme previsto na legislação. Se não houver uma causa justificável, isso pode significar que o trabalhador não cumpriu com o número mínimo de horas estabelecido no contrato.
Além disso, o desconto pode não se limitar ao dia de trabalho em que houve a falta. Por isso, é importante ter atenção às regras aplicáveis para não ter prejuízos salariais.
Falta no trabalho desconta quantos dias de salário?
O desconto no salário devido a faltas no trabalho depende de dois fatores principais: se a falta é justificada ou injustificada e quantos dias o trabalhador ficou ausente.
A seguir, explicamos de forma clara como funciona em cada caso.
Faltas Injustificadas
Se a falta não tem justificativa válida conforme a lei, o trabalhador terá dois descontos:
- O dia da falta (o dia em que não trabalhou);
- O repouso semanal remunerado (RSR), que é perdido quando há faltas na semana.
Exemplos:
- Faltou 1 dia sem justificativa: o desconto será de 2 dias (o dia da falta + 1 dia do RSR).
- Faltou 3 dias sem justificativa: o desconto será de 4 dias (os 3 dias de ausência + 1 dia do RSR).
Esses descontos acontecem porque o direito ao repouso semanal remunerado está condicionado à presença regular do trabalhador ao longo da semana.
Faltas Justificadas
Quando a falta é justificada, o trabalhador não sofre desconto no salário. Para isso, é necessário que a ausência esteja amparada por uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista, como:
- Doença, com apresentação de atestado médico válido;
- Licença por falecimento de familiares próximos (cônjuge, pais, filhos, entre outros);
- Casamento (licença de até 3 dias);
- Participação em audiências judiciais;
- Doação de sangue, entre outros casos previstos em lei.
Em qualquer dessas situações, desde que a justificativa seja apresentada de forma correta, o dia de ausência não será descontado e o direito ao repouso semanal remunerado também será mantido.
Resumo das Regras
- Falta injustificada: Desconta o dia da ausência + o repouso semanal remunerado.
- Falta justificada: Não gera desconto, desde que seja apresentada a comprovação válida.
Conhecer essas regras ajuda o trabalhador a entender os impactos das faltas e a evitar prejuízos financeiros desnecessários.
Em quais situações a falta no trabalho não gera desconto salarial?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por meio do artigo 473, lista situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem que isso gere desconto no salário.
Essas faltas são consideradas justificadas e têm previsão legal específica.
Cada uma delas possui um limite de dias e, em alguns casos, exige a apresentação de documentos para que o direito seja reconhecido. Veja:
- Doença
O trabalhador pode se ausentar mediante apresentação de atestado médico válido. Para períodos maiores, é necessário encaminhamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para avaliação de afastamento.
- Morte de familiar próximo (luto) – até 2 dias consecutivos
Abrange cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa declarada como dependente no registro do trabalhador. O atestado de óbito é geralmente exigido para comprovação.
- Casamento – até 3 dias consecutivos
A licença é concedida a partir da data do casamento, mediante comprovação da cerimônia por documento oficial.
- Alistamento militar – pelo tempo necessário
O trabalhador tem direito a se ausentar para cumprir exigências relacionadas ao serviço militar obrigatório. O comparecimento deve ser comprovado por documento emitido pela autoridade competente.
- Prova de vestibular – pelo tempo necessário
Direito assegurado para trabalhadores que precisem participar de provas de ingresso ao ensino superior. A instituição deve fornecer comprovante de participação.
- Doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses
Permitida a ausência mediante comprovante emitido pelo banco de sangue.
- Nascimento ou adoção de filho – até 5 dias consecutivos (licença-paternidade)
Prevista pela CLT e ampliada para 20 dias caso a empresa esteja inscrita no Programa Empresa Cidadã.
- Acompanhamento de filho em consulta médica – 1 dia por ano
Aplicável para filhos de até 6 anos, mediante apresentação de atestado médico que comprove a consulta.
- Acompanhamento pré-natal da esposa ou companheira – 2 dias
Direito assegurado ao trabalhador para consultas ou exames relacionados à gravidez, mediante apresentação de comprovante médico.
- Exames para prevenção de câncer – 1 dia a cada 12 meses
Direito garantido para realização de exames preventivos, com apresentação de comprovante do serviço de saúde.
- Comparecimento em Juízo ou audiência judicial – pelo tempo necessário
O trabalhador tem direito de faltar caso seja convocado para participar de audiência judicial, seja como parte, testemunha ou jurado, desde que apresente o documento oficial de convocação ou participação.
Regras gerais e documentos comprobatórios
Para que a ausência seja considerada justificada, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a situação que gerou a falta. Exemplos incluem:
- Atestado médico, no caso de doença ou consulta;
- Certidão de óbito para licenças por luto;
- Certidão de casamento;
- Declarações oficiais emitidas por instituições (bancos de sangue, tribunais, escolas, entre outros).
O não cumprimento dessas exigências pode levar o empregador a tratar a ausência como injustificada, o que pode gerar descontos no salário.
Importância do conhecimento das regras
Conhecer os direitos previstos no artigo 473 da CLT é fundamental para o trabalhador evitar prejuízos indevidos e, assim, assegurar que as faltas sejam abonadas corretamente.
Em caso de dúvida, é sempre recomendável consultar o setor de recursos humanos ou buscar orientação jurídica.
Quais são as consequências da falta injustificada no trabalho?
Além do risco de desconto salarial, o trabalhador também pode sofrer outras punições em razão da ausência no trabalho.
Dentre elas estão a advertência, a suspensão e, em casos mais graves, a dispensa por justa causa.
Contudo, apenas um desses tipos de punições – além de desconto no salário pelos dias de falta – pode ser aplicado.
Ou seja, não é possível acumular uma advertência e uma suspensão ou uma suspensão e uma dispensa pela mesma ausência.
A advertência é um alerta formal destinado ao trabalhador, enquanto a suspensão implica no seu afastamento temporário do trabalho, por um período que nunca ultrapassa 30 dias, sem direito à remuneração.
Por fim, a dispensa por justa causa é a rescisão contratual motivada por má conduta do empregado. Ela exige que, anteriormente, o trabalhador tenha sido advertido por suas ausências injustificadas.
Nesse cenário, as verbas rescisórias são limitadas, incluindo apenas o saldo de salário e as férias vencidas, caso haja.
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