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FGTS é descontado do salário? Como funciona o pagamento do Fundo de Garantia? Veja, no Guia do Ex-Negativado, tudo sobre esse benefício que se volta para os trabalhadores formais brasileiros. Assim, fique por dentro dos seus direitos!
O valor do FGTS é descontado do salário?
Não. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores e quem deve arcar com seu valor é o empregador. Por isso, não é possível descontar o valor do benefício da remuneração do trabalhador. Ele é, portanto, como se fosse um adicional.
Como é feito o pagamento do FGTS?
O FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador, de modo que deve ser arcado pelo empregador. O seu pagamento ocorre de modo especial, pois não vai direto para a conta bancária do empregado, mas para uma conta específica de Fundo de Garantia.
Quem gerencia as contas de FGTS é a Caixa Econômica Federal (CEF). O valor do Fundo de Garantia não permite livre movimentação, de modo que somente é possível resgatá-lo em situações específicas.
Por exemplo, na dispensa sem justa causa, no acordo de rescisão, saque-aniversário, para compra de imóvel residencial ou em caso de doença grave. As situações são inúmeras.
Quem tem direito a receber o FGTS?
Existem diversos trabalhadores que tem direito ao Fundo de Garantia. Em todas as situações, cabe ressaltar, o FGTS não pode ser descontado do salário. Confira quem tem direito e o valor de recolhimento em cada caso.
Trabalhadores urbanos e rurais
Empregados rurais e urbanos têm direito ao FGTS. Neste caso, ele corresponde a 8% do salário bruto. Em caso de dispensa sem justa causa, têm o direito de receber 40% de adicional, que é calculado sobre todos os depósitos feitos, ao longo daquele vínculo, em favor do trabalhador.
Aprendizes
Os jovens aprendizes também têm direito ao Fundo de Garantia. Contudo, ele é menor do que aquele pago aos demais trabalhadores. Os recolhimentos são de 2% sobre a remuneração mensal bruta.
Trabalhadores domésticos
Por fim, também recebem FGTS os trabalhadores domésticos. O pagamento, neste caso, é um pouco diferente. Ele é de 11,2% sobre a remuneração bruta. Desse modo, o valor inclui tanto os 8% mensais quanto a multa de rescisão, que é paga de modo antecipado.
Caso o fim do contrato não ocorra por dispensa sem justa causa, há retenção do valor referente à multa, que é devolvido para o empregador.
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