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O FGTS vai acabar? Terá mudança no saque aniversário do FGTS? – Esses são questionamentos que passaram a se tornar comuns entre os trabalhadores nos últimos dias, após movimentações e declarações do governo Lula (PT).
Com as dúvidas que surgem justamente em razão de afirmações que parte de dentro do próprio governo, uma onda de fake news, como é de costume ocorrer, também começa a se criar nas redes sociais.
Mas afinal, o que existe de verdade em relação a esse assunto? Buscamos as informações reais para trazer aqui no Guia do Ex-Negativado. Confira!
FGTS vai acabar? Vai haver mudança no saque-aniversário? Saiba a ideia do governo Lula
Primeiramente, não, o FGTS não vai acabar.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é regido através da Lei nº 8.036, de 1990, e nenhum presidente da República, por si só, tem poder para alterá-la sem passar por votações no Congresso Nacional.
Segundo as declarações que partem do governo Lula, a ideia é de propor mudanças na modalidade saque-aniversário, que foi criada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019.
Quem afirma é justamente o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista para o jornal Estadão, que fez duras críticas ao método de uso dos recursos do fundo.
“É uma sacanagem. O cara é demitido e não pode sacar o saldo do FGTS. Vamos mandar um projeto de lei corrigindo essa distorção. O fundo é de quem? Não é do trabalhador? Deve ser usado como socorro em caso de desemprego. Foi uma criação equivocada do governo Bolsonaro”.
Em maio, o mesmo ministro já havia afirmado que até agosto enviaria uma proposta para análise do Congresso Nacional para realizar mudanças no saque-aniversário.
A expectativa, portanto, é de que o texto para alteração da Lei seja enviado nas próximas semanas pelo governo Lula para a Câmara dos Deputados.
Como funciona o saque-aniversário atualmente?
A modalidade saque-aniversário do FGTS é opcional.
O trabalhador que optar por ela, poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário, uma quantia proporcional ao valor que possui na conta.
Quem possui R$ 500 na conta do FGTS, pode sacar 50%. Já quem possui valores acima de R$ 20 mil, pode sacar 5% do valor + uma parcela adicional de R$ 2,9 mil.
No entanto, quem opta por essa modalidade fica impedido de realizar o saque-rescisão em caso de término de contrato sem justa causa.
Ou seja, é necessário definir entre uma das duas possibilidades e a escolha é feita apenas pelo próprio trabalhador dono dos recursos.
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