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Fiz um Pix errado e a pessoa não quer devolver – Apesar de parecer algo anormal, é uma situação que ocorre com uma frequência maior do que deveria ao redor do país.
Antes de mais nada, já afirmamos que toda pessoa é obrigada a devolver um Pix recebido de forma equivocada, pois, caso contrário estará infringindo o Código Penal brasileiro.
O Guia do Ex-Negativado explica o que deve ser feito ao passar por uma situação como essa, podendo ser necessário que o caso seja resolvido na Justiça.
Tem como uma pessoa devolver um Pix?
Sim! O primeiro ponto é que os próprios aplicativos dos bancos facilitam a devolução de dinheiro recebido via Pix, com um botão “devolver” mostrado em diversos apps de contas direto no extrato.
Caso o banco não tenha essa função, ainda assim é simples devolver o dinheiro, já que basta utilizar a mesma chave Pix que te enviou por engano.
Portanto, quem recebe uma quantia errada pode e deve devolvê-la.
Tem como estornar um Pix?
Já nesse caso, não.
Um Pix confirmado não pode ser cancelado por quem fez a transferência, pois abriria uma grande brecha para golpes e falcatruas relacionadas a esse método de transação bancária.
Fiz um Pix errado e a pessoa não quer devolver: o que posso fazer para resolver?
Inicialmente, entre em contato com a pessoa para explicar o erro e solicitar o reembolso. Explique claramente a situação e peça que ela devolva o dinheiro. Afinal, não é dela.
Além disso, informe o ocorrido ao seu banco ou à instituição financeira que processou o Pix.
Explique a situação e peça orientações sobre as opções disponíveis para resolver o problema. Eles podem entrar em contato com a instituição financeira da pessoa que recebeu o dinheiro errado para tentar mediar uma solução.
Pode ser necessário entrar na Justiça para recuperar o Pix errado
Por fim, se o valor envolvido for significativo ou se você não conseguir resolver a situação de forma amigável, pode ser necessário procurar aconselhamento legal para acessar a Justiça.
Um advogado poderá orientá-lo sobre as opções disponíveis para recuperar o dinheiro.
Para isso, é fundamental que mantenha registros de todas as suas tentativas de entrar em contato com a pessoa, incluindo datas, horários e informações relevantes, pois serão úteis como prova.
Isso porque, nesse momento a pessoa poderá ser processada nos termos do artigo 168 do Código Penal brasileiro, que trata de “apropriação indébita”. Isto é, ficar com um dinheiro que não lhe pertence de forma voluntária.
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Até mesmo um boletim de ocorrência em uma delegacia que cuida de crimes virtuais pode ser eficaz. Isso tudo desde que, é claro, possa comprovar que a transferência foi feita de forma equivocada involuntariamente.
A pena é de até quatro anos de reclusão e multa, além da devolução do valor e possível indenização por danos morais em função dos transtornos e constrangimentos.
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