Fui demitido, como sacar o FGTS pelo aplicativo? Tenha os valores sem sair de casa

Fui demitido, como sacar o FGTS pelo aplicativo? Essa é uma das principais dúvidas de quem sofre dispensa do emprego, especialmente porque o Fundo de Garantia costuma ser a maior das verbas rescisórias.

Ele corresponde a todos os recolhimentos mensais correspondentes ao valor de 8% do salário durante todo o vínculo de trabalho. Além disso, na liberação por rescisão, é acrescido por uma multa.

Confira no Guia do Ex-Negativado como fazer o saque do valor pelo aplicativo, sem sair de casa.

Também, tire suas dúvidas sobre hipóteses de liberação e variações nos valores.

Fui demitido, como posso sacar o FGTS pelo aplicativo?

Isso é bastante simples. Acesse o aplicativo e faça o login com CPF e senha.

Então, clique em “Meus saques”. Ou, então, no banner que informa, na página inicial, que existem valores disponíveis para resgate.

Em ambos os casos você precisará registrar uma conta bancária.

Assim, haverá a transferência automática dos valores de FGTS para ela, sem custos e em até 5 dias úteis.

Guia rápido: Onde colocar a chave do FGTS no app na hora do saque

Em quais situações de rescisão posso sacar o FGTS pelo aplicativo?

Apenas é possível sacar o FGTS pelo aplicativo ao ser demitido sem justa causa ou, então, no acordo de rescisão.

No primeiro caso o trabalhador recebe 100% do saldo. No segundo, 80%.

Além disso, na dispensa sem justa causa o empregado ganha, sobre o valor da soma de todos os depósitos de FGTS do contrato, uma multa de 40%.

Já no acordo, por sua vez, a multa é de 20%.

Por que parte do FGTS está bloqueado?

Em algumas situações, quem foi demitido encontra dificuldades para sacar o FGTS pelo aplicativo.

Isso pode se dar no todo ou em parte.

Quando parte do valor não está disponível, é comum que isso decorra da adesão ao saque-aniversário.

Ele impede o saque do saldo de FGTS mesmo na dispensa sem justa causa.

Neste caso, então, somente será possível sacar a multa rescisória.

O restante do valor do Fundo de Garantia permanece na conta, que se torna inativa, mas ainda de propriedade do trabalhador.

Por outro lado, é possível que o valor esteja totalmente sob bloqueio.

Isso pode decorrer de situações diversas. A principal, todavia, refere-se à antecipação do saque-aniversário.

Nesta hipótese, o saldo do FGTS não fica disponível para o trabalhador porque ele garante uma operação de crédito.

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