Fui demitido e não saquei o FGTS, posso sacar agora? Entenda se ainda é possível receber

Fui demitido e não saquei o FGTS, posso sacar agora? A movimentação do Fundo de Garantia possui uma série de regras, inclusive em relação ao prazo para resgatá-lo nas situações que permitem seu saque.

A dispensa sem justa causa é um dos cenários que permite ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia. Todavia, o que acontece se ele não o resgatar logo após a demissão? Há perda do direito? As respostas você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado.

Fui demitido e não saquei o FGTS; Posso sacar agora?

Depende. A princípio, a dispensa sem justa causa cria para o trabalhador o direito de resgate do saldo da conta de Fundo de Garantia.

A exceção se refere à adesão ao saque-aniversário, que somente permite o saque do valor da multa, e não do saldo restante.

Conforme a lei, após dispensar o trabalhador a empresa tem um prazo para informar o término do contrato à Caixa Econômica. Esta, então, gerará uma chave para o saque do FGTS, a qual será repassada à empresa que, por sua vez, deve informá-la ao trabalhador.

A partir disso, o trabalhador tem o prazo de 30 dias para fazer o saque do Fundo de Garantia. Caso não o faça neste período, deve requerer ao empregador a solicitação de uma nova chave para o saque. Desse modo, haverá um novo prazo de 30 dias para o saque.

Caso esse prazo seja extrapolado mais uma vez, é possível reabri-lo com uma nova chave.

Portanto, quem foi demitido e não sacou o FGTS pode, a princípio, sacar agora. Todavia, é importante que o trabalhador não tenha feito outros saques da conta neste período.

Como sacar o FGTS?

O saque do Fundo de Garantia fica disponível em diversos formatos. Por exemplo, é possível sacá-lo online, sem sair de casa. Basta usar o aplicativo FGTS e entrar na opção “Meus Saques”. Então, informe uma conta de sua preferência (no seu nome e individual) e confirme os dados.

Desse modo, se você foi demitido e não sacou o FGTS, mas quer sacar agora, pode resgatá-lo online. Para isso, contudo, é importante que exista uma chave de liberação ativa. Caso a sua não esteja, contate o ex-empregador e solicite uma nova chave.

Além disso, também é possível sacar o FGTS após a demissão no caixa eletrônico da CEF, com auxílio do Cartão Cidadão. Ou, ainda, com um documento de identificação com foto em Lotéricas, representantes Caixa Aqui e no atendimento presencial na Caixa.

Leia também: Veja como sacar o FGTS pelo aplicativo e tenha seu dinheiro sem estresse e sem sair de casa

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O que significa saque dep cod 04 FGTS

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