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Ao comprar um produto novo, seja um celular, uma geladeira ou até mesmo um item de alimentação, é comum se perguntar: “Esse produto tem garantia do consumidor?” A resposta é sim.
No Brasil, a garantia do consumidor é um direito assegurado por lei, e entender como ela funciona pode evitar dores de cabeça e prejuízos.
Vamos explicar de forma tudo o que você precisa saber sobre esse tema.
O que é a garantia do consumidor
A garantia do consumidor é um direito que protege você caso o produto apresente defeitos ou problemas após a compra.
Ela garante que o item adquirido tenha qualidade, eficiência e durabilidade.
Existem três tipos principais de garantia: a legal, a contratual e a estendida. Cada uma delas tem regras específicas, mas todas visam proteger você, consumidor.
Tipos de garantia do consumidor
Agora que você já sabe o que é a garantia do consumidor, vamos detalhar os três tipos principais que protegem suas compras: a garantia legal, a contratual e a estendida.
Cada uma delas tem regras específicas, prazos e condições que podem fazer toda a diferença na hora de resolver problemas com produtos defeituosos.
Vamos começar pela garantia legal, que é o seu direito básico assegurado por lei.
1. Garantia legal: seu direito básico
A garantia legal é aquela que já vem embutida na lei, ou seja, não depende de contrato ou acordo adicional.
Ela é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vale para todos os produtos comercializados no Brasil.
Os prazos são:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, produtos de higiene ou itens de consumo rápido.
- 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos ou móveis.
O prazo começa a contar a partir do dia em que você recebe o produto. Mas atenção: se o defeito for oculto, ou seja, aquele que só aparece depois de um tempo de uso, o prazo da garantia do consumidor começa a valer a partir do momento em que o problema foi identificado.
Exemplo prático: Se você comprou uma máquina de lavar e, após dois meses, ela parou de funcionar, você ainda pode acionar a garantia legal, pois o defeito surgiu dentro do prazo de 90 dias.
2. Garantia contratual: o que o fabricante oferece
Além da garantia legal, muitos fabricantes ou lojas oferecem uma garantia contratual.
Essa é uma garantia extra, que não é obrigatória, mas pode ser um diferencial na hora da compra.
Ela é estabelecida pelo próprio fabricante e seus prazos e condições devem estar claramente descritos no “termo de garantia”.
A garantia contratual é complementar à garantia legal.
Por exemplo, se um produto durável tem uma garantia contratual de 9 meses, você ainda terá mais 3 meses de garantia legal, totalizando 12 meses de proteção.
Dica importante: Antes de comprar, verifique o termo de garantia e confira os prazos e condições. Isso pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.
3. Garantia estendida: vale a pena?
A garantia estendida é um seguro adicional que você pode contratar, geralmente oferecido pelas lojas no momento da compra.
Ela prolonga a proteção contra defeitos após o término da garantia legal e contratual.
Existem três tipos:
- Original: Cobre os mesmos defeitos que a garantia contratual, mas pode incluir benefícios como troca imediata do produto.
- Ampliada: Aumenta o tempo de cobertura, somando-se à garantia original.
- Diferenciada: Oferece benefícios específicos, mas com um período de cobertura menor.
Antes de contratar: Leia atentamente a apólice e verifique o que está incluso.
Em muitos casos, a garantia estendida pode não valer a pena, a menos que ofereça vantagens reais, como cobertura para acidentes ou trocas rápidas.
O que fazer se o produto apresentar defeito?
Se você identificar um defeito no produto, siga estes passos para garantir seus direitos:
1) Reclame imediatamente: Entre em contato com o fornecedor ou fabricante e informe o problema.
2) Documente tudo: Guarde a nota fiscal, fotos do defeito e qualquer comunicação com a loja ou fabricante.
3) Conheça os prazos: O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, você pode exigir:
- Troca por um produto similar.
- Restituição do valor pago.
- Abatimento proporcional do preço.
Exemplo prático: Se sua geladeira parou de funcionar e a loja não resolveu o problema em 30 dias, você pode exigir a troca imediata ou o dinheiro de volta.
Garantia após o reparo
Quando um produto é consertado, ele também tem garantia.
Mesmo que não haja um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de 3 meses.
Se o mesmo defeito ou outro problema relacionado ao conserto aparecer nesse período, você pode exigir que o serviço seja refeito sem custo adicional.
Dica importante: Ao retirar o produto consertado, teste-o para garantir que está funcionando corretamente e peça uma nota fiscal detalhando os serviços realizados.
E os produtos importados?
Para produtos importados, as regras da garantia do consumidor dependem de onde você comprou o item:
- Com representantes no Brasil: A empresa deve seguir as normas do CDC, com os mesmos prazos de 30 ou 90 dias.
- Sem representantes no Brasil: Se o produto foi comprado diretamente no exterior, as regras que valem são as do país de origem. Por isso, é importante ler o termo de garantia e se informar sobre as possibilidades de conserto antes de comprar.
Exemplo prático: Se você comprou um celular de uma marca internacional que tem lojas no Brasil, a garantia será a mesma de um produto nacional. Mas se trouxe o produto de uma viagem ao exterior, as regras do país de compra serão aplicadas.
Produtos de mostruário têm garantia?
Sim. Produtos de mostruário, aqueles que ficam expostos em lojas e são vendidos com desconto, também têm garantia do consumidor.
Se você identificar um defeito, pode exigir a troca ou o conserto do produto.
Dica importante: Se o desconto foi dado por causa de um defeito aparente, a loja deve informar isso claramente na nota fiscal. Caso o defeito só apareça depois de um tempo, você terá o prazo da garantia legal para reclamar.
Protegendo seus direitos: dicas finais
- Guarde todos os documentos: Nota fiscal, termo de garantia e comprovantes de pagamento são essenciais para reivindicar seus direitos.
- Leia o termo de garantia: Antes de comprar, confira os prazos e condições da garantia contratual ou estendida.
- Teste o produto: Ao receber um produto novo ou após um reparo, teste-o para garantir que está funcionando corretamente.
- Registre por escrito: Ao comunicar um defeito, faça isso por escrito e guarde uma cópia da comunicação.
- Conheça o CDC: O Código de Defesa do Consumidor é seu aliado na hora de exigir a garantia do consumidor.
Com essas informações, você está preparado para fazer compras mais seguras e conscientes.
A garantia do consumidor é um direito que protege você de prejuízos e garante que os produtos adquiridos tenham qualidade e durabilidade.
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