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Gestante tem direito a algum benefício do governo? A gestação é um momento delicado e que acompanha, também, despesas adicionais. Elas são necessárias para que a mãe se prepare para receber a criança e garantir a qualidade de vida dela e seu desenvolvimento.
Diante de tudo isto, existem benefícios sociais que se destinem às gestantes? Quais são eles? Confira as respectivas respostas para essas perguntas e saiba valores e direitos aqui no Guia do Ex-Negativado.
Gestante tem direito a algum benefício do governo?
Sim, tem, mas apenas em alguns casos. Por exemplo, as gestantes que fizerem parte do Bolsa Família poderão receber um auxílio mensal de R$ 50 durante toda a gestação. O pagamento dele, porém, somente iniciará em junho, pois é uma novidade do programa.
Neste caso, então, a gestante deve ter registro no Cadastro Único e renda familiar per capita (por pessoa) de até R$ 218, sem contar o benefício do Bolsa Família.
Além disso, a gestante pode ter direito a algum benefício do governo estadual, decorrente de regras específicas do seu estado de residência.
Por exemplo, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília possuem programas próprios que se destinam às gestantes.
Todos eles, contudo, referem-se à concessão de kits maternidade ou de enxovais para mães de baixa renda que fizerem o acompanhamento pré-natal na rede pública.
Por isso, confira se o seu estado ou seu município não possui um programa próprio para as gestantes.
Outros benefícios para as gestantes
Além dos tipos de benefício do governo aos quais a gestante tem direito, as grávidas também resguardam direitos previdenciários e trabalhistas.
Por exemplo, a gestante que possuir um emprego formal tem estabilidade no emprego durante toda a gestação e por 5 meses depois do nascimento da criança. Ou seja, neste período não pode sofrer dispensa sem justa causa.
Além disso, a gestante também tem direito à licença-maternidade, que é o afastamento das atividades laborais sem prejuízo ao salário. Neste período, ela recebe o salário-maternidade do INSS, que corresponde ao valor de sua remuneração mensal.
Aliás, desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade. Basta que no nascimento do filho elas ainda mantenham a condição de seguradas do INSS, o que pode decorrer do período de graça.
Leia também: Auxílio maternidade para desempregada: direito a salário mínimo em 4 parcelas; saiba pedir
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