Governo limita concessão de auxílio-doença pelo Atestmed a no máximo 30 dias

O auxílio-doença concedido por meio do sistema Atestmed terá novo limite de tempo: agora, o benefício poderá durar, no máximo, 30 dias. Antes, o período máximo era de até 180 dias. 

A mudança foi determinada por uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (11) pelo governo federal.

Essa alteração afeta diretamente milhares de segurados do INSS que utilizam o Atestmed, um sistema criado para agilizar o pedido de auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial. 

O novo prazo, segundo o governo, é parte de um pacote de ajustes nas despesas da Previdência Social.

O que muda no Atestmed

O Atestmed foi implementado em 2024 como uma forma de simplificar a concessão do auxílio-doença (agora chamado formalmente de benefício por incapacidade temporária). 

Por meio dele, os segurados do INSS podiam apresentar atestados médicos e documentos diretamente pela internet, sem precisar passar por uma perícia presencial.

Com a nova regra, o tempo de concessão do benefício por meio do Atestmed será limitado a apenas 30 dias. 

Caso o segurado precise continuar afastado do trabalho após esse período, será obrigatória a realização de uma perícia médica; seja de forma presencial ou, em alguns casos, por telemedicina.

Apesar da limitação, de acordo com o governo, a medida provisória deixa aberta a possibilidade de exceções. 

Segundo o texto, o prazo de 30 dias poderá ser alterado por ato do Poder Executivo federal, desde que exista justificativa clara e prazo determinado.

Impacto na vida dos segurados

Na prática, essa mudança exige que quem estiver afastado por mais de um mês reforce o acompanhamento médico e se prepare para uma avaliação mais rigorosa. 

Conforme dados do INSS, a fila de pedidos por benefícios chegou a 2,678 milhões em abril de 2025. 

No mesmo período de 2024, esse número era de 1,4 milhão, o que representa um aumento de 91%. 

Quase metade dos pedidos (48%) são relacionados a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Os benefícios assistenciais representam 24% da fila e as aposentadorias, 17%.

Em 2024, o governo já havia feito uma revisão nos pagamentos do auxílio-doença, cancelando 356 mil benefícios. 

Essa ação gerou uma economia de R$ 2,4 bilhões, segundo os dados oficiais.

O sistema Atestmed foi um dos instrumentos criados para agilizar os processos e reduzir a fila de espera no INSS. 

No entanto, com o crescimento das despesas, o governo decidiu impor limites mais rígidos para o uso do sistema.

Seguro-defeso deixa de ser despesa obrigatória

A mesma medida provisória que alterou as regras do auxílio-doença também trouxe mudanças para o seguro-defeso, um benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida.

A principal novidade é que o seguro-defeso deixa de ser uma despesa obrigatória. 

Agora, o pagamento dependerá da existência de recursos previstos no orçamento. 

Isso significa que o benefício poderá não ser pago em alguns períodos, caso não haja dinheiro reservado para isso.

Outro ponto importante da medida é a transferência da responsabilidade pela emissão do registro de pescador profissional artesanal. 

Essa função, antes exercida pelo Ministério da Pesca, passará a ser dos municípios onde os pescadores vivem. 

Esse registro é uma exigência para que o trabalhador tenha direito ao seguro-defeso.

O governo argumenta que o crescimento acelerado do gasto com o seguro-defeso preocupa. 

Em 2023, foram gastos R$ 4,9 bilhões com o benefício. Em 2024, esse número subiu para R$ 5,8 bilhões. 

Para este ano, a previsão é de R$ 6,4 bilhões; mas até agora já foram desembolsados R$ 5,6 bilhões.

Outras mudanças no orçamento

A medida provisória também trata de outros ajustes orçamentários. 

Um deles é o programa Pé-de-Meia, voltado para estudantes do ensino médio, que concede bolsas e incentivos financeiros. 

A MP estabelece que esse programa passa a contar como parte do investimento mínimo obrigatório na área da educação, que é de 18% da receita líquida da União.

Antes, os recursos do Pé-de-Meia vinham de fundos como o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). 

Com a mudança, o governo atende a uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia dado um prazo de 120 dias para que o programa fosse incluído no orçamento regular da educação.

Essa alteração ajuda o governo a “encaixar” o gasto com o programa dentro do orçamento constitucional da área, abrindo espaço para outras despesas.

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