Entenda como dar entrada no Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

16/05/2024

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Para quem busca como dar entrada no auxílio-doença, é essencial compreender os passos necessários. Veja o material que preparamos.

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Como dar entrada no auxílio-doença – Formalmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Neste texto, explicaremos em detalhes como dar entrada no auxílio-doença, abordando cada etapa do processo para garantir que você esteja bem-informado e preparado para iniciar seu pedido.

Caso você ou alguém que você conheça precise desse benefício, continue lendo para entender melhor os critérios de elegibilidade, os documentos necessários, e o passo a passo para dar entrada no auxílio-doença.

Como dar entrada no auxílio-doença: os critérios para se tornar elegível ao benefício

Para quem busca como dar entrada no auxílio-doença, é essencial compreender quem está apto a receber esse benefício.

Existem critérios específicos que devem ser atendidos:

  1. Afiliado à Previdência Social: O trabalhador deve estar registrado no sistema de Previdência Social.
  2. Incapacidade para o Trabalho: É necessário que a incapacidade para o trabalho seja confirmada por uma avaliação médica.
  3. Carência de 12 Contribuições Mensais: Geralmente, é preciso ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência. No entanto, há exceções importantes para essa regra.

Exceções à Regra de Carência

Em determinadas situações, o trabalhador não precisa cumprir o período de carência para ter direito ao auxílio-doença.

Essas situações incluem acidentes de qualquer natureza e doenças graves especificadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Segundo esta portaria, as seguintes doenças dispensam a exigência de carência:

  • Alienação Mental: Inclui esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outros transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos.
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
  • Tuberculose Ativa

Documentação Necessária

Para dar entrada no auxílio-doença, o solicitante deve preparar uma série de documentos. Os essenciais incluem:

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Laudo médico detalhado indicando a incapacidade para o trabalho e o tempo estimado de recuperação.

Passo a Passo de como dar entrada no Auxílio-Doença

Solicitar o auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um processo relativamente simples que pode ser realizado online.

Siga os passos abaixo para iniciar sua solicitação:

1) Acesse o Portal Meu INSS:

Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador deve primeiro acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.

  • Site: Acesse o portal Meu INSS através do site meu.inss.gov.br.
  • Aplicativo: Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, na Google Play Store ou na App Store.

2) Faça o Login:

  • Login Existente: Se você já possui um login e senha cadastrados no sistema, utilize essas credenciais para acessar sua conta.
  • Novo Cadastro: Caso não tenha um login, você precisará se cadastrar. Para isso, acesse o site gov.br e siga as instruções para criar uma conta.

Passo a passo para se cadastrar no Gov.br 

3) Inicie a Solicitação:

  • No portal Meu INSS, clique em “Novo Pedido”.
  • Digite o nome do benefício desejado no campo de busca e selecione a opção “Auxílio por Incapacidade Temporária”.

4) Siga as Orientações:

  • O sistema irá guiar você através das etapas necessárias para completar sua solicitação. Certifique-se de seguir todas as instruções apresentadas na tela.
  • Prepare a documentação necessária, que pode incluir laudos médicos, atestados e comprovantes de contribuições.

5) Acompanhamento:

Uma vez que o pedido para dar entrada no auxílio-doença seja feito, é importante acompanhar o status através do portal Meu INSS.

Atualizações sobre a aprovação do benefício, data e local da perícia médica, se aplicável, serão disponibilizadas no sistema.

Processo de Avaliação

Após dar entrada no auxílio-doença, o INSS realizará uma avaliação do pedido, que pode incluir uma perícia médica.

A perícia é decisiva e visa confirmar a incapacidade laboral do solicitante.

É muito importante que o trabalhador apresente todos os documentos médicos relevantes para fundamentar seu caso.

Pagamento do Auxílio

Se aprovado, o pagamento do auxílio-doença geralmente começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para empregados formais.

Para os autônomos, o pagamento inicia a partir da data de início da incapacidade como indicado no laudo médico.

O valor recebido será baseado na média das últimas contribuições do trabalhador ao INSS.

Veja também:

Quais são os direitos na demissão após retorno do auxílio-doença

Como ver o resultado do requerimento de auxílio-doença e seus prazos

Dicas Úteis para quem busca como dar entrada no auxílio-doença

Ao preparar-se para dar entrada no auxílio-doença, algumas dicas úteis incluem:

  • Organizar todos os documentos com antecedência;
  • Certificar-se de que o laudo médico está completo e atualizado;
  • Verificar regularmente o portal para atualizações sobre o pedido.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Agora que já sabe como dar entrada no auxílio-doença, é importante entender o que o diferencia do auxílio-acidente.

Enquanto o auxílio-doença é para incapacidade temporária e exige afastamento do trabalho, o auxílio-acidente é para sequelas permanentes e permite que o trabalhador continue em atividade.

Veja em detalhes essas diferenças:

Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

  • Natureza: Benefício previdenciário.
  • Condição: Concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.
  • Recebimento: O trabalhador deve se afastar do trabalho enquanto recebe o benefício.
  • Requisitos: Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (com exceções) e comprovar a incapacidade temporária por meio de avaliação médica.

Auxílio-Acidente

  • Natureza: Benefício indenizatório.
  • Condição: Concedido quando o segurado sofre um acidente que resulta em sequela permanente, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
  • Recebimento: O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
  • Requisitos: Necessário comprovar a relação entre o acidente ou doença e a perda permanente da capacidade de trabalho, entre outros critérios.
Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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