A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma condenação histórica nesta semana, ao determinar que um homem pague aproximadamente R$ 2,9 milhões ao banco Santander em uma ação regressiva.
Entenda o caso
O veredito foi resultado de um caso em que o réu subtraiu dinheiro e joias de sua ex-esposa, que estavam guardados em um cofre do referido banco.
Ao analisar o caso, os ministros do STJ entenderam que a solidariedade comum não se aplicava à situação em questão.
O homem foi considerado exclusivamente responsável pelo ato ilícito que ocasionou os danos à vítima, e, portanto, deveria arcar integralmente com o ressarcimento.
Dividir o valor a ser pago representaria um enriquecimento injustificado por parte do infrator em detrimento do banco.
Anteriormente, o Santander já havia ressarcido integralmente a vítima, mas decidiu entrar com uma ação de regresso contra o ex-marido, buscando recuperar o montante desembolsado.
Falha na segurança do banco não impediu responsabilidade do infrator
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), inicialmente, determinou que o ex-marido arcasse com metade do valor, o que levou ambas as partes a recorrerem da decisão.
No entanto, o STJ revisou o caso e chegou a uma conclusão diferente.
Os ministros decidiram que o ex-marido seria o único responsável pelo pagamento da dívida, considerando que foi ele o responsável direto pelo ato ilícito.
Embora tenha sido reconhecida a falha no sistema de segurança do banco, apenas o infrator se beneficiou da fraude, o que justifica sua responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento.
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Com essa condenação, o STJ envia um claro sinal de que crimes cometidos nas dependências bancárias serão tratados com severidade e que a responsabilidade pelo ressarcimento recairá sobre aqueles que os cometerem.
O veredito também reforça a importância dos sistemas de segurança eficientes e a necessidade de controles rigorosos por parte das instituições financeiras.
O homem agora enfrenta a obrigação de pagar uma quantia significativa ao banco Santander.