Horário de almoço conta como hora trabalhada? Entenda o horário reservado ao intervalo

Horário de almoço conta como hora trabalhada? Como fica a jornada diária de trabalho ao somá-la com o intervalo? Essas são dúvidas comuns aos trabalhadores em relação às horas de trabalho.

Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado explica para você como funcionam os intervalos e se eles são contabilizados, ou não, na jornada de trabalho.

Horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O horário do almoço, ou intervalo intrajornada, não conta como hora de trabalho. Afinal, como o nome já indica, trata-se de um momento em que a jornada de trabalho é interrompida.

Por isso, não há contabilização do tempo de descanso para alimentação e higiene na jornada de trabalho.

Considere, por exemplo, alguém que possui uma jornada diária de 8 horas e possui direito a 1 hora de intervalo. Caso o trabalho se inicie às 8h, deverá terminar às 17h, e não às 16h.

Quem tem direito ao horário de almoço?

Todos os trabalhadores que prestam serviços por mais de 4 horas diárias têm direito ao intervalo intrajornada. Contudo, vale lembrar que ele nem sempre coincidirá ao horário de almoço.

Afinal, a lei determina que o trabalhador tem direito ao intervalo. Contudo, o momento em que ele ocorrerá dependerá das necessidades da empresa e, também, do empregado.

Além disso, também há a questão da escala. O horário de intervalo será compatível com o horário de trabalho do cidadão. Por isso, pode ocorrer pela manhã, à tarde ou à noite.

Aprenda como calcular seus direitos! Veja como fazer o cálculo de horas extras.

Qual é o tempo do intervalo intrajornada?

O tempo de duração do intervalo para alimentação e descanso dependerá da jornada diária total do trabalhador. Confira como funciona:

  • Até 4 horas diárias: sem intervalo;
  • Entre 4 horas e 6 horas diárias: 15 minutos de intervalo;
  • A partir de 6 horas diárias: 1 horas de intervalo.

Esses são os valores mínimos para o horário do almoço, que não conta como hora trabalhada.

Todavia, a Reforma Trabalhista permite, hoje, a negociação entre trabalhador e empregador para alterar o período de intervalo de alimentação. Caso ela ocorra, ele deverá ser de no mínimo 30 minutos.

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