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O Senado Federal aprovou o projeto de lei que busca garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Enviado pelo Executivo, o projeto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.
As emendas ao projeto de lei
A relatora responsável pela condução do projeto no Senado foi a senadora Teresa Leitão, representante do Partido dos Trabalhadores (PT) por Pernambuco.
Após intensos debates e análises minuciosas, o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com a inclusão de duas emendas.
As emendas promovem ajustes específicos no texto original. Uma delas consiste na substituição do termo “remuneratória” por “de critérios remuneratórios”, visando uma abordagem mais abrangente e precisa.
Além disso, foi adicionada a expressão “nos termos da regulamentação” no primeiro artigo, a fim de fornecer uma orientação clara sobre as diretrizes legais.
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Mudanças com o projeto de lei
Caso seja sancionada pelo Presidente da República, a lei estabelecerá multas para as empresas que praticarem a diferenciação salarial entre funcionários de diferentes sexos, podendo chegar a até dez vezes o valor do salário devido, além de 3% da folha de salários.
Essa medida visa coibir práticas discriminatórias e promover uma maior equidade no ambiente de trabalho.
Além disso, a legislação exigirá que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
Esses relatórios devem incluir dados sem identificação e fornecer informações detalhadas sobre as desigualdades salariais relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.
A aprovação desse projeto de lei representa um passo importante na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho.
A expectativa é de que, com essa medida, seja possível reduzir as disparidades salariais e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.
Agora, resta aguardar a decisão do presidente para que a igualdade salarial entre homens e mulheres seja efetivamente assegurada por lei.