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Fui mandado embora, quanto vou receber? FGTS, seguro-desemprego, 13° e mais

27/05/2023

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Fui mandado embora, quanto vou receber? Veja como funcionam as verbas rescisórias nas dispensas sem justa causa e por justa causa.

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Fui mandado embora quanto vou receber? O encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador gera direitos ao trabalhador, o que é importante em um momento de desemprego, em que o orçamento tende a apertar.

Para conhecer quais são esses direitos e que verbas eles envolvem, continue a sua leitura. O Guia do Ex-Negativado explica como funciona o pagamento da rescisão contratual, confira!

Fui mandado embora, quanto vou receber?

Isso depende da forma de dispensa, do tempo de trabalho e do salário do trabalhador.

Primeiramente, quanto ao formato, a rescisão pode ocorrer por dispensa por justa causa ou sem justa causa.

A dispensa por justa causa gera direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas com adicional de 1/3, caso existam. Portanto, tratam-se de direitos bastante reduzidos.

Por outro lado, a dispensa sem justa causa gera mais direitos. Ela inclui, por exemplo, a liberação de guias para solicitação de seguro-desemprego e liberação do saque do Fundo de Garantia. Quem foi mandado embora sem justa causa vai receber:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais + adicional de 1/3;
  • Férias vencidas + adicional de 1/3;
  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Liberação de 100% do saldo do FGTS + adicional de 40% sobre os depósitos do contrato, pago pelo empregador na condição de multa.

Quando recebo as verbas rescisórias?

Quem foi mandado embora deve receber as verbas rescisórias em até 10 dias após a suspensão da prestação de serviços. Ou seja, o prazo conta a partir do último dia efetivo de trabalho.

Então, na dispensa sem justa causa com dispensa do aviso prévio e na dispensa por justa causa o prazo conta a partir do comunicado de rescisão.

Já na dispensa sem justa causa com cumprimento do aviso prévio, a contagem ocorre somente ao final do período.

Leia também: Qual o valor do aviso prévio indenizado? Ele conta para INSS e FGTS? Entenda tudo

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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