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Se você se formalizou recentemente como empreendedor individual, provavelmente têm muitas dúvidas sobre o Imposto de Renda MEI. Quer entender como funciona a declaração desse imposto? Acompanhe este conteúdo e confira mais detalhes!
Quando o MEI tem que declarar Imposto de Renda?
Primeiramente, o MEI deve avaliar se atende algum dos requisitos para a declaração do Imposto de Renda. Veja os critérios utilizados para a declaração deste ano:
- Recebeu um valor total de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
- Possui bens e investimentos que totalizam mais de R$ 300 mil;
- Obteve um lucro com a venda de um automóvel, imóvel ou outro bem;
- Fez alguma operação na Bolsa de Valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem algum prejuízo a ser compensado;
- Morou no exterior e passou a residir no Brasil no ano base da declaração; e
- Utilizou a isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias.
Além disso, os ganhos provenientes das atividades do MEI também devem constar na declaração de PF. Porém, a parcela isenta dos ganhos deve ser informada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” e o que for tributado deve constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“.
Mas como saber qual é a renda tributável do MEI? Confira no próximo tópico!
Como calcular a renda tributável do MEI
É muito comum os empreendedores individuais acharem que a renda tributável para o IR é o lucro líquido, ou seja, o resultado da receita menos as despesas. Porém, o valor para chegar ao valor de declaração do IR é preciso fazer outros cálculos.
Então, o primeiro passo é calcular o valor isento do imposto. Mas antes, veja o percentual para isenção conforme o tipo de atividade:
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
- Comércio, transporte de carga e indústria: 8% da receita bruta anual
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
Então, para descobrir o valor isento, multiplique a total das vendas do ano anterior pelo percentual indicado na sua categoria de atividade.
Veja um exemplo de um MEI que presta serviços:
- A receita anual de um MEI foi de R$ 60 mil
- As despesas foram um total de R$ 20 mil
Nesse caso, o percentual de isenção é de 32% sobre a receita anual de R$ 60 mil que é igual a: R$ 19,2 mil. Então o total a ser subtraido da receita total é:
- R$ 2o mil (Despesas)
- R$ 19,2 mil (% isento)
- Total: R$ 39, 2 mil.
Cálculo final: R$ 60 mil – 39,2 mil = R$ 20.800.
Sendo assim, a renda tributável encontrada no exemplo (R$ 20.800) é menor que o limite de isenção do IR do ano, que é de R$ 28.559,70. Portanto, o MEI não está obrigado a declarar o Imposto de Renda nesse caso.
Já se o resultado do cálculo for acima do limite de isenção, o MEI deve emitir declaração do IR daquele ano.
Como declarar os valores no Imposto de Renda do MEI?
Como acabamos de ver, em uma parte dos redimentos do MEI não incide Imposto de Renda. Sendo assim, esse valor de ser declarado da seguinte forma:
Abra o programa de declaração do IR da Receita Federal.
- Acesse a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis“.
- Selecione a opção 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados“;
- Informe o número do CNPJ e o nome cadastrado no MEI nos campos da “Fonte pagadora”;
- Digite o valor da parcela isenta do lucro e clique em “OK” para concluir o preenchimento.
Já para a renda tributável, é necessário seguir esses passos:
- Selecione a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica“;
- Clique em “Novo“;
- Informe o CNPJ e o nome do MEI na “fonte pagadora”;
- Agora preencha o campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” com o valor da renda tributável;
- Selecione o campo “Contribuição previdenciária oficial” e informe o valor total pago de INSS MEI no ano anterior.
- Por fim, clique em “OK” para concluir.