Indenização Samarco: Você Pode Receber R$ 35 Mil; Veja Como Solicitar

Indenização Samarco – Moradores de cidades afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), têm agora uma nova oportunidade de solicitar indenização à Samarco

A mineradora lançou, na última quarta-feira (26), plataforma digital para permitir que aqueles que ainda não foram compensados pelos danos causados pela tragédia de 2015 possam pedir uma indenização de R$ 35 mil, a ser paga em parcela única.

Essa iniciativa faz parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. 

Este é o último prazo para solicitar a compensação, e os pagamentos começam ainda este ano, com previsão de conclusão até 2026.

Se você foi afetado pelo desastre e ainda não recebeu a sua indenização, continue lendo para entender como funciona o processo, quem tem direito ao pagamento e quais são os passos para garantir o seu direito à indenização Samarco.

Indenização Samarco: Como Funciona o Programa de Indenização Definitiva (PID)?

O Programa de Indenização Definitiva (PID) foi criado com o objetivo de acelerar os pagamentos para as pessoas que ainda não receberam qualquer compensação. 

O processo é simples e segue os seguintes passos:

1) Prazo para solicitação 

As pessoas que se encaixam nos critérios de elegibilidade e desejam aderir ao Programa de Indenização Definitiva (PID) terão 90 dias para se cadastrar na plataforma e enviar a documentação necessária.

No entanto, há uma regra especial para quem já tem um pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel: o prazo de 90 dias começa a contar a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência do pedido anterior. 

Ou seja, se o seu pedido foi negado ou você desistiu do processo, é a partir desse momento que o prazo para ingressar no PID começa a valer

2) Documentação necessária

A solicitação do PID exige apenas documentos básicos.

Os solicitantes devem apresentar um documento de identificação (como RG ou CPF) e um comprovante de residência. 

Além disso, é necessário atender a outros critérios de elegibilidade, como estar cadastrado na Fundação Renova até 31/12/2021 e ter proposto uma ação judicial até 26/10/2021 (com exceções).

3) Acionar um advogado

O pedido deve ser feito exclusivamente por meio de um defensor público ou advogado de sua confiança. 

4) Proposta de indenização Samarco

Após a análise dos documentos, a Samarco apresentará uma proposta de indenização, que pode ser aceita ou recusada. 

Caso o requerente aceite a proposta, o valor de R$ 35 mil será pago em até 10 dias, contados a partir da homologação judicial do acordo individual.

5) Renúncia a outros processos

Um ponto importante: ao aceitar o pagamento da indenização Samarco, o solicitante deve renunciar a qualquer outro processo judicial relacionado ao rompimento da barragem, tanto no Brasil quanto no exterior.

Ou seja, o pagamento do PID é uma solução definitiva para a reparação.

Quem Pode Receber a Indenização Samarco?

Para ter direito ao pagamento de R$ 35 mil, é necessário cumprir alguns critérios. Veja quem pode se beneficiar dessa indenização:

1) Idade mínima: Ser maior de 16 anos na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015).

2) Proprietários de empresas: Se for Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015.

3) Comprovante de residência: Ter um comprovante de residência em uma das cidades atingidas, conforme listado no Acordo de Reparação, com a data de emissão podendo ser anterior a 2015. 

As cidades elegíveis são:

  • Governador Valadares
  • Ipatinga
  • Coronel Fabriciano
  • Santana do Paraíso
  • Timóteo
  • Caratinga
  • Aimorés
  • Alpercata
  • Barra Longa
  • Belo Oriente
  • Bom Jesus do Galho
  • Bugre
  • Conselheiro Pena
  • Córrego Novo
  • Dionísio
  • Fernandes Tourinho
  • Galiléia
  • Iapu
  • Ipaba
  • Itueta
  • Mariana
  • Marliéria
  • Naque
  • Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira)
  • Periquito
  • Pingo-D’Água
  • Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó)
  • Raul Soares
  • Resplendor
  • Rio Casca
  • Rio Doce
  • Santa Cruz do Escalvado
  • São Domingos do Prata
  • São José do Goiabal
  • São Pedro dos Ferros
  • Sem Peixe
  • Sobrália
  • Tumiritinga

Cadastro na Fundação Renova

O solicitante deve ter se registrado na Fundação Renova até 31/12/2021 e não ter feito acordo no PIM ou Novel.

Ação judicial

Caso tenha ingressado com uma ação judicial contra a Samarco até 26/10/2021 (exceto para danos relacionados apenas ao abastecimento de água), também será elegível para o PID.

Se você se encaixa nesses critérios, pode acessar a nova plataforma para solicitar a indenização. 

No entanto, é importante frisar que ter acesso ao Portal do Usuário não garante automaticamente o pagamento da indenização Samarco.

Última Oportunidade para Pedir a Indenização Samarco

O lançamento da plataforma representa a última chance para as vítimas da tragédia da barragem de Fundão solicitarem a indenização Samarco

A plataforma é uma solução mais ágil e menos burocrática, mas o prazo de 90 dias já começou. 

Não deixe para a última hora e garanta sua compensação.

Se você ou alguém que conhece foi afetado, busque apoio de um especialista de sua confiança para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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