Em outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza dois processos importantes para aposentados, pensionistas e demais beneficiários: o pagamento regular dos benefícios mensais e a liberação de valores atrasados a segurados que ganharam ações judiciais contra o órgão.
Esses pagamentos atendem milhões de segurados no Brasil, representando uma movimentação importante de recursos.
A seguir, acompanhe os detalhes sobre cada um desses processos.
Pagamento Regular dos Benefícios do INSS
O pagamento mensal dos benefícios do INSS segue um calendário fixo, de acordo com o número final do registro do beneficiário, antes do dígito verificador, e a faixa de valor do benefício.
Em outubro, o pagamento regular começa nesta sexta-feira (25) para aqueles que recebem até um salário mínimo, correspondente a R$ 1.412,00, enquanto os beneficiários que recebem acima desse valor terão os pagamentos liberados a partir de 1º de novembro.
Para os segurados que recebem até um salário mínimo, as datas de liberação dos valores neste mês são as seguintes:
- Final 1: 25 de outubro
- Final 2: 28 de outubro
- Final 3: 29 de outubro
- Final 4: 30 de outubro
- Final 5: 31 de outubro
- Final 6: 1º de novembro
- Final 7: 4 de novembro
- Final 8: 5 de novembro
- Final 9: 6 de novembro
- Final 0: 7 de novembro
Já para aqueles que recebem acima de um salário mínimo, o calendário é o seguinte:
- Finais 1 e 6: 1º de novembro
- Finais 2 e 7: 4 de novembro
- Finais 3 e 8: 5 de novembro
- Finais 4 e 9: 6 de novembro
- Finais 5 e 0: 7 de novembro
Consulta de valores
Esses pagamentos atendem mensalmente mais de 40 milhões de beneficiários entre aposentados, pensionistas e outros segurados, dos quais 28 milhões recebem até um salário mínimo.
Para consultar o valor e obter informações detalhadas sobre o pagamento, os segurados podem acessar o aplicativo Meu INSS (disponível em Android e iOS) ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
No aplicativo, o serviço “Extrato de Pagamento” permite visualizar o valor e a data do depósito, enquanto a central telefônica exige o número do CPF e algumas confirmações de segurança.
Liberação dos Valores Atrasados pela Justiça Federal
Além do pagamento regular, a Justiça Federal liberou um total de R$ 2,42 bilhões para atender 150.757 aposentados, pensionistas e segurados de auxílios do INSS que venceram ações contra o órgão.
Esses valores referem-se a decisões judiciais de setembro, em processos de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que incluem revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
Essas requisições são quitadas quando não há mais possibilidade de recurso, e a liberação dos valores ocorre nos meses subsequentes, neste caso, em outubro.
Montante liberado entre 6 Tribunais
O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que o montante seja distribuído entre os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que seguirão seus próprios cronogramas para a liberação dos valores nas contas dos beneficiários.
Para os segurados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, o TRF2 será responsável pelo depósito dos valores diretamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em contas abertas em nome dos beneficiários.
No total, o CJF liberou R$ 2,81 bilhões para atender 231.933 pessoas, entre as quais estão não apenas segurados do INSS, mas também beneficiários de ações contra outros órgãos federais.
Os segurados do INSS representam 86,2% desse valor total, sendo a maioria dos atendidos por essa liberação.
Os beneficiários interessados em consultar o status de suas RPVs devem acessar o site do respectivo TRF, informando dados como o número do CPF, registro da RPV, processo de origem ou número da requisição.
Em cada tribunal, esses dados permitem ao segurado verificar a situação do pagamento e a data de liberação para saque.
Orientações para Consulta e Direito dos Herdeiros
Para simplificar a consulta no site do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos dados como o número do CPF, o registro da RPV, o número do processo original, a requisição e/ou o número da OAB do advogado.
Em alguns casos, não é preciso preencher todos esses campos.
Nas situações em que o beneficiário tenha falecido, os herdeiros têm o direito de receber os valores atrasados, desde que apresentem documentação legal comprovando o vínculo.
Abaixo, a lista dos TRFs e suas jurisdições para a consulta das RPVs:
- TRF1: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul
- TRF4: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
- TRF5: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
- TRF6: Minas Gerais
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