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Contrato de experiência tem aviso prévio? E a questão da multa? Tire dúvidas

28/12/2023

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Contrato de experiência tem aviso prévio? Esse tipo de dúvida é bastante comum em se tratando do modelo de trabalho.

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Contrato de experiência tem aviso prévio? –  No cenário das relações de trabalho, o contrato de experiência figura como uma etapa importante, permitindo tanto aos empregadores quanto aos empregados uma avaliação mútua antes de compromissos mais longos.

Nesse contexto, é essencial compreender não apenas as implicações da rescisão durante esse período, mas também o papel do aviso prévio, um elemento muitas vezes importante nesse contexto.

Veja ainda:

O Contrato de Experiência em Foco

O contrato de experiência é uma etapa estratégica que visa avaliar se o empregado se encaixa na função e se a empresa, por sua vez, atende às expectativas do colaborador. 

Duração Flexível, Ajustada às Necessidades

O contrato, geralmente de 45 dias, pode ser prorrogado por mais 45, totalizando 90 dias.

No entanto, não há uma regra fixa. Pode ser inicialmente de 30 dias, prorrogável por mais 60, ou de 45 dias, prorrogável por mais 45.

Essa flexibilidade permite adaptar o período de avaliação conforme a necessidade da situação.

É fundamental que empregador e empregado decidam juntos sobre o prazo e registrem essa decisão por escrito no contrato.

Isso evita surpresas e estabelece, por sua vez, um entendimento claro desde o início.

Continuidade Automática ou Rescisão Consciente

Ao final do contrato, se nenhuma das partes manifestar insatisfação, a relação é automaticamente estendida por tempo indeterminado.

Isso proporciona estabilidade após o período de avaliação. Se houver insatisfação ou desinteresse, ambas as partes têm a liberdade de encerrar a relação de forma consciente.

Contrato de experiência tem aviso prévio? A Rescisão Durante o Contrato de Experiência

Durante o contrato de experiência, é importante compreender que tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres específicos, principalmente quando se trata da possibilidade de rescisão antes dos 90 dias.

1. Direito de Rescisão do Empregador:

O empregador possui o direito de encerrar o vínculo empregatício antes dos 90 dias, mas essa decisão demanda atenção.

O tipo de rescisão aplicada pode acarretar possíveis indenizações, conforme determinado pelo artigo 479 da CLT.

2. Rescisão Antecipada: Consequências e Direitos do Empregado:

Se o empregador desligar o funcionário antes dos 45 dias, o trabalhador tem direito à metade de todos os valores que receberia até o término do contrato de experiência.

Esses valores englobam:

  • Salário-Família: Valor pago ao empregado de baixa renda com filhos menores de 14 anos.
  • Férias Proporcionais: Valor proporcional aos dias trabalhados referente ao período aquisitivo de férias.
  • Décimo Terceiro Proporcional: Gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados.
  • Saque do FGTS: Possibilidade de retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Multa Rescisória de 40%: Indenização correspondente a 40% do saldo do FGTS.
  • Liberação das Guias para o Seguro-Desemprego: Documento essencial para o trabalhador solicitar o benefício do seguro-desemprego.

A Multa por Quebra de Contrato de Experiência: Detalhes e Complexidades

Outro ponto a ser considerado é a multa por quebra de contrato de experiência.

Essa é uma preocupação significativa. Se o contrato for encerrado antes do previsto, a parte responsável deve pagar 50% da remuneração sobre os dias restantes.

Se a quebra partir da empresa, soma-se a obrigação de pagar o saque do FGTS e uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Caso a rescisão seja por iniciativa do empregado, ele deverá indenizar o empregador.

Para evitar complicações, é essencial considerar, ao assinar o contrato, a inclusão de uma cláusula de rescisão antecipada.

Essa cláusula substitui a multa por um aviso prévio, proporcionando, desse modo, uma alternativa mais suave em casos de término antecipado.

A prevenção desde o início é a chave para relações de trabalho transparentes e sem surpresas desagradáveis.

Veja ainda:

Contrato de experiência tem aviso prévio? Necessidade e Exceções

Contrato de experiência tem aviso prévio“? Essa dúvida no contrato de experiência é comum, mas a resposta é simples: NÃO.

  • O contrato de experiência, por ser de período determinado, não exige aviso prévio ao término.
  • Contudo, se a empresa decidir encerrar sem justa causa antes do prazo, o aviso prévio torna-se obrigatório, a menos que haja uma cláusula permitindo o encerramento imediato por ambas as partes.

Pontos Importantes a Considerar:

  • Dispensa Automática: Ao final do contrato de experiência, o término é automático, dispensando a necessidade de aviso prévio.
  • Exceções na Rescisão Antecipada: Se a empresa optar por encerrar antes do prazo, o aviso prévio é obrigatório, a menos que exista uma cláusula permitindo o encerramento imediato.
  • Bom Senso e Comunicação Transparente: Além dos aspectos legais, o bom senso e a comunicação transparente são fundamentais. Ambas as partes devem entender as expectativas e necessidades, visando construir relações de trabalho sólidas e produtivas.

Em resumo, o aviso prévio no contrato de experiência é uma exceção, aplicando-se principalmente em casos de rescisão antecipada.

A clareza, o diálogo aberto e o entendimento mútuo são essenciais para lidar com questões de rescisão durante esse período, contribuindo para relações de trabalho saudáveis e produtivas.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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