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Jornada, escala e horário de trabalho dizem respeito ao tempo de prestação de serviços. Contudo, cada uma dessas expressões corresponde a uma questão diferente.
Embora muitas vezes os termos sejam utilizados como sinônimos, não o são. Cada um especifica uma coisa diferente, ainda que digam respeito ao tempo de trabalho.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e confira a que cada um destes termos se refere. Assim, entenda de melhor forma seus direitos e as questões que impactam no seu trabalho.
Jornada, escala e horário de trabalho: O que são e como se diferenciam
A jornada se refere à especificação de número de horas trabalhadas. Já a escala condiz à distribuição das horas no mês, enquanto o horário define o início e o final da prestação de serviços diariamente.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho condiz ao número de horas de trabalho diário e semanal. Segundo a lei, o número máximo de horas de trabalho condiz a 8 diárias e 44 semanais.
Porém, existem diferentes tipos de jornadas. Por exemplo, de 6 horas diárias e 36 semanais.
A jornada sempre estará determinada no contrato de trabalho. Ela é importante para a identificação de horas extras, por exemplo. Elas existirão sempre que ela for ultrapassada.
Escala de trabalho
Se a jornada de trabalho define o número de horas semanais de trabalho, a escala se refere à distribuição dessas horas ao longo da semana.
Assim, determinará em que dias há a prestação de serviços. Igualmente, quais são os dias reservados ao descanso. Por exemplo, uma jornada de 44 horas semanais pode ter trabalho de 8 horas de segunda a sexta-feira e de 4 horas aos sábados.
Também, pode ter um acordo de compensação, de modo que as 4 horas que seriam trabalhadas os sábados sejam antecipadas. A jornada diária, de segunda a sexta, seria de 8h48min.
Horário de trabalho
Por fim, temos o horário de trabalho. Se a jornada define o número de horas de trabalho e a escala se refere à distribuição das horas na semana, o horário de trabalho define o início e o final da jornada.
Por exemplo, considere novamente alguém que presta 8 horas de trabalho diário. Neste caso, o trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo. Seu horário, então, poderia ser das 8h às 17h, ou das 9h às 18h, já considerando o período de descanso.
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