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A licença nojo para servidor público é um dos direitos que a lei garante a este trabalhador. Com ela, torna-se possível afastar-se do trabalho sem prejuízo à remuneração.
Este tipo de licença se aplica em situações bem específicas. Saiba quais são elas hoje, no Guia do Ex-Negativado. Igualmente, saiba o prazo de duração e como é a sua contagem.
O que é licença nojo do servidor público?
Este é o nome do direito do trabalhador de se afastar das atividades do trabalho, sem prejuízo ao salário, em razão do falecimento de um familiar.
Portanto, nada mais é do que a licença por luto. A expressão “nojo”, por sua vez, tem origem lusitana (português falado em Portugal). Ela significa “luto”.
Trabalhadores da iniciativa privada também possuem direito à licença nojo?
Sim! Afinal, este é um direito de todos os trabalhadores. No caso dos que prestam serviços à iniciativa privada, ele está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 473:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Os trabalhadores da iniciativa privada têm direito à licença nojo. Contudo, ela se limita a 2 dias consecutivos e somente nos casos de falecimento de pais, avós, filhos, netos, irmãos, filhos ou enteados.
O servidor público tem direito à licença nojo de quantos dias?
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o direito dos servidores públicos à licença nojo está previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/1990). Veja:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Portanto, a licença nojo do servidor público tem duração de 8 dias consecutivos. Desse modo, é superior à licença que se volta aos trabalhadores da iniciativa privada.
Por outro lado, sua aplicação em relação ao falecimento de familiares é a mesma que para estes trabalhadores que não prestam serviços para órgãos públicos.
A contagem do prazo de duração da licença começa a contar no dia subsequente ao falecimento do familiar. Ela contabiliza os dias úteis e não-úteis (domingos e feriados).