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Quanto tempo o nome sai do SPC/Serasa – Está com o nome sujo? Pois saiba que ele não ficará assim para sempre, uma vez que a lei impõe limites para isso. Mas com quanto tempo o nome sai do SPC e do Serasa? Vale a pena esperar o prazo para se livrar da cobrança? Continue lendo e confira as respostas aqui no Guia do Ex-Negativado.
Após quanto tempo o nome sai do SPC?
Conforme a lei, o prazo máximo pelo qual a dívida pode permanecer cadastrada no Sistema de Proteção de Crédito é por 5 anos após o vencimento dela.
Isto é, o prazo conta a partir da data em que o valor deveria ter sido pago, mas não o foi.
Considere, por exemplo, uma dívida cujo prazo de vencimento correspondia ao dia 30 de maio de 2018 e que não foi paga. Neste caso, o credor pode solicitar a inscrição do devedor no SPC até 30 de maio de 2023.
Depois do dia 30 de maio, dentro deste exemplo, não é possível manter a inscrição.
Igualmente, não é possível solicitá-la depois do prazo, que conta a partir da data de vencimento original, e não da inscrição, em si.
O que acontece se o nome ficar sujo após prescrição da dívida?
Caso tenha passado o tempo depois do qual o nome sai do SPC e você se depare com a manutenção da negativação ou com uma nova inscrição, saiba que é possível acionar a empresa credora na Justiça e solicitar indenização por danos morais.
Leia também: Cobrança indevida dá restituição em dobro: saiba como buscar seu direito
Acordos não pagos renovam a dívida, cuidado!
Um ponto importante em relação aos acordos sobre dívidas é que eles as renovam.
Isto é, criam uma nova obrigação que, por sua vez, passa a ter um novo prazo de inscrição em órgãos de negativação de crédito.
Considere o exemplo de uma dívida cujo vencimento coincidia ao dia 30 de maio de 2018.
Caso o credor e o devedor tenham firmado acordo de pagamento em 01° de junho de 2020 e não haja quitação, o prazo para o consumidor deixar o SPC ou Serasa passa a ser o dia 01° de junho de 2025.
Vale a pena esperar o tempo após o qual o nome sai do SPC?
Na verdade não é uma boa.
Embora a dívida não possa mais ser cobrada na Justiça ou levar à negativação do consumidor, ela não deixa de existir.
O credor ainda pode cobrá-la por outros meios, como por telefone e e-mail.
É importante ressaltar que durante o tempo de espera de quitação, a dívida em atraso gera juros e multas ininterruptamente. Portanto, o melhor é negociá-la e quitá-la.
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