Material escolar entra no Imposto de Renda? Saiba o que pode ou não promover deduções

Material escolar entra no Imposto de Renda? Com o início do novo ano, também surgem novas responsabilidades e preocupações. Uma delas se refere à declaração e recolhimento de IR, que deve ter início em março.

Existem várias despesas do cidadão que podem gerar deduções nos impostos que ele deve recolher. Alguns se referem à saúde, enquanto outros à educação. Mas os materiais fazem parte disso?

Para descobrir a resposta, continue lendo e veja, no Guia do Ex-Negativado, o que gera ou não dedução no IR. Assim, saiba quais são os comprovantes que devem ser guardados e apresentados junto à declaração do imposto.

Material escolar entra no Imposto de Renda?

Não, não entra. Esta é uma das despesas que, embora relacionada com a educação, não gera deduções nos impostos. Portanto, os gastos que ocorreram em 2022 nesse sentido ficam de fora.

Igualmente, não entram no IR para fins de deduções os gastos decorrentes de cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, aulas esportivas, de dança ou artes, uniformes escolares e transporte para a escola. Igualmente, despesas do financiamento estudantil do ensino superior (FIES).

Portanto, assim como o material escolar não entra no Imposto de Renda, outras despesas relacionadas com a educação também não entram.

O que entra no Imposto de Renda para fins de dedução?

Geram deduções no IR despesas que decorram de mensalidades escolares, bem como gastos médicos e com dependentes do contribuinte. Ainda, valores de recolhimento para a previdência privada na modalidade PGBL.

Contudo, não é possível deduzir, livremente, quaisquer valores. A lei impõe um limite de descontos para cada categoria, veja:

  • Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
  • Educação: R$ 3.561,50 por dependente, contribuinte ou alimentando;
  • Despesas médicas: não possuem limites.

Devo apresentar os comprovantes de despesas até o limite de dedução, apenas?

Não. Indica-se que haja a apresentação dos comprovantes de despesas, por exemplo, de todas as mensalidades. Mesmo que a soma delas exceda o valor de R$ 3.561,50.

Aliás, é importante ressaltar que esse valor se aplica por pessoa. Ou seja, caso o contribuinte faça um curso particular de graduação e pague escola particular para seu filho, poderá abater R$ 3.561,50 referentes às despesas de cada um!

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