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Estar com o MEI atrasado pode trazer sérias consequências para os microempreendedores, incluindo a exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal notificou 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) para regularizarem suas dívidas, com o risco de serem excluídos do regime simplificado a partir de janeiro de 2025.
As notificações foram enviadas entre 30 de setembro e 4 de outubro, e os MEIs que receberam o termo de exclusão precisam quitar os débitos em até 30 dias após a visualização do documento.
Neste texto, você acompanha as opções para regularizar essa situação e as consequências de não quitar esses débitos a tempo.
O Que Significa Estar com o MEI Atrasado
Estar com o MEI atrasado significa que os boletos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) não foram pagos dentro do prazo.
Isso pode acarretar em uma série de complicações, incluindo a exclusão do regime do Simples Nacional, o que implica em mais burocracia e custos adicionais para o empreendedor.
Os boletos do DAS-MEI cobrem impostos como a contribuição previdenciária, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
O valor varia de acordo com a atividade do MEI, sendo R$ 71,60 para comércio e indústria, R$ 75,60 para serviços, e R$ 76,60 para quem exerce ambas as atividades.
Quando o pagamento está em atraso, o valor acumulado pode se tornar um peso financeiro considerável.
O Prazo e as Consequências para o MEI Atrasado
Os MEIs notificados pela Receita Federal têm 30 dias a partir da visualização do termo de exclusão para quitar suas dívidas, seja à vista ou parcelado.
Caso contrário, poderão ser excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do SIMEI.
Se você está com o MEI atrasado, é importante saber que o parcelamento das dívidas é uma alternativa viável.
Empreendedores com pelo menos 12 boletos DAS em atraso podem dividir o montante em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
Essa possibilidade de parcelamento oferece uma forma mais acessível de quitar as dívidas e regularizar a situação.
Como Regularizar o MEI Atrasado
Para quem está com o MEI atrasado, o primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e conferir o relatório de pendências.
A partir daí, é possível verificar o valor total devido e optar pelo pagamento à vista ou parcelado. O procedimento para parcelamento é simples:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e faça o login com CNPJ e CPF.
- No menu, selecione “Parcelamento — Microempreendedor Individual”.
- Revise os débitos e as opções de parcelamento disponíveis.
- Aceite a proposta de parcelamento e conclua o processo.
É essencial pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja validado.
A Receita Federal considera que o empreendedor tomou ciência do comunicado assim que acessa o termo de exclusão.
Caso o documento não seja visualizado em até 45 dias, o prazo de pagamento começa a contar automaticamente.
MEI Atrasado: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Também Foram Notificadas
Além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com o MEI atrasado, a Receita Federal também notificou microempresas e empresas de pequeno porte para regularizarem suas dívidas.
Ao todo, mais de 1,8 milhão de empresas foram alertadas sobre a necessidade de quitar seus débitos sob o risco de exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025.
Entre essas notificações, além dos 1.121.419 MEIs, 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte receberam termos de exclusão, acumulando uma dívida total de R$ 26,7 bilhões.
Assim como no caso do MEI atrasado, essas empresas precisam regularizar suas pendências com a Receita Federal
O parcelamento, por sua vez, é uma saída mais acessível para quem acumulou dívidas.
Dessa forma, o microempreendedor pode organizar suas finanças, evitar a exclusão do Simples Nacional e manter suas obrigações fiscais em dia, garantindo a continuidade de suas atividades.
Como Contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional para Dívidas do MEI
Se o MEI recebeu uma notificação de pagamento e acredita que há erros na cobrança, ele pode contestar a notificação enviando um pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Esse pedido deve ser feito online.
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