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MEI conta para aposentadoria? Os microempreendedores fazem, mensalmente, contribuições para o INSS. Elas ocorrem por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e são limitadas.
Essa limitação ocorre justamente porque o valor que o MEI recolhe por meio da DAS corresponde a uma simplificação de uma série de pagamentos. Dentre eles estão os de impostos e previdenciários.
Mas será que isso impacta os direitos previdenciários do MEI? Como funciona a aposentadoria do microempreendedor? Confira isso hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Afinal, MEI conta para a aposentadoria?
Sim, conta. Os recolhimentos que o MEI faz ao INSS, ainda que sejam de maneira simplificada, garantem uma série de direitos ao microempreendedor.
Dentre eles, então, está a aposentadoria. Contudo, para alcançá-la o empreendedor deve cumprir com alguns requisitos que incluem idade e tempo de contribuição.
Quais são os requisitos para o MEI se aposentar?
A princípio, o MEI conta para a aposentadoria por idade. Neste caso, são necessários 15 anos de contribuição em favor do INSS. Além disso, homens devem ter ao menos 65 anos e, mulheres, 63 anos.
Isso é o que ocorre quando o MEI faz recolhimentos apenas com base no valor simplificado pela DAS. Afinal, aqui o recolhimento é de apenas 5% do valor do salário mínimo. Portanto, bem abaixo do que os demais trabalhadores e contribuintes do INSS realizam.
É por isso, então, que caso o MEI deseje a aposentadoria em outros moldes (como por tempo de serviço, válida antes da Reforma Previdenciária, ou por pontos), precisará fazer uma complementação no valor de recolhimento previdenciário.
Nesta hipótese, os valores deverão passar de 5% do valor do salário mínimo para 15%. Todavia, a manutenção do valor original de recolhimento (5%) não afeta a aposentadoria por idade.
Conheça os direitos do MEI
Além da aposentadoria, o MEI também tem direito a outros benefícios. Por exemplo, auxílio reclusão, salário-maternidade e geração de pensão por morte para seus dependentes financeiros.
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