Mudança de nome está mais fácil; veja quem tem direito a ela e como fazer

A mudança de nome passou por uma importante alteração no ano passado com a promulgação da lei 14.382/2022. Essa norma facilitou o procedimento para quem deseja alterar o prenome ou o sobrenome.

Para isso, ela afastou algumas exigências até então aplicáveis para o procedimento, que se tornou mais acessível à população brasileira. Saiba o que mudou, como funciona a alteração do nome, atualmente, quem pode fazê-la e como fazer. Tudo isso aqui no Guia do Ex-Negativado!

Quais são as novidades em relação à mudança de nome?

A primeira novidade em relação à alteração do nome diz respeito à forma de fazê-lo.

Até o vigor da lei 14.382 de 2022, a mudança dependia do ajuizamento de uma ação perante a Justiça.

Além disso, havia limitação em relação às justificativas plausíveis para a alteração. Agora, a população possui maior liberdade para fazer mudanças em relação ao próprio nome.

Quem pode optar por mudar de nome?

A mudança de nome nos novos moldes se disponibiliza para qualquer cidadão brasileiro que tenha 18 anos de idade ou mais.

Portanto, houve uma grande limitação das exigências até então impostas ao procedimento.

Em relação ao prenome (que chamamos de popularmente de nome), o indivíduo tem liberdade para a mudança.

Por outro lado, caso a alteração seja no sobrenome, será necessário comprovar relação direta com aquele que se deseja adotar.

Por exemplo, é possível adotar o sobrenome apenas do pai, somente da mãe ou de ambos. Ou, então, do padrasto ou madrasta, assim como do companheiro ou cônjuge.

Como fazer a mudança de nome?

A alteração no nome pode ser feita, atualmente, em qualquer Cartório de Registro Civil. Por isso, não existe mais a necessidade de ajuizamento de ação para que a mudança seja possível.

Basta que o cidadão vá até um cartório em posse de documentos pessoais com foto, certidão de nascimento ou casamento e afins. Ainda, ele deverá pagar uma taxa.

A taxa para a mudança de nome varia de acordo com cada estado brasileiro.

Desse modo, o trâmite pode variar entre R$ 100 e R$ 400. Após a alteração, há uma nova expedição de documentos para que todos eles fiquem devidamente atualizados.

Leia: Certidão de casamento: obtenha a segunda via agora pela internet (não vá ao cartório)

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