Multa rescisória não aparece no extrato FGTS? Resolva o problema seguindo alguns passos

Multa rescisória não aparece no extrato do FGTS – Alguns tipos de término de contrato permitem o saque do saldo de Fundo de Garantia junto à multa de rescisão. Contudo, o que fazer quando a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS?

Esta é uma dúvida recorrente. Contudo, sua análise depende de outras questões pertinentes, tais como o prazo para pagamento e o formato de rescisão.

Entenda como funciona essa questão hoje, no Guia do Ex-Negativado. Também, confira o que fazer quando a multa não for paga dentro do prazo determinado por lei.

Por que a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS?

A multa somente é paga em alguns tipos específicos de rescisão de contrato. Ainda, a lei dá ao empregador um prazo para seu pagamento. Por isso, o motivo da ausência de seu registro no extrato de conta pode se referir a uma dessas situações.

Tipo de rescisão

Primeiramente, somente quando há dispensa sem justa causa ou acordo de dispensa a multa será paga pelo empregador. No primeiro caso ela é de 40% sobre os depósitos e, no segundo, de 20% sobre eles.

Desse modo, caso o final do seu contrato tenha se dado por pedido de demissão ou dispensa por justa causa, este é o motivo pelo qual a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS.

Prazo para pagamento

Outro fator que pode ser responsável pela ausência do registro da multa rescisória no extrato do FGTS se refere ao prazo de pagamento.

Conforme a lei, o empregador possui 10 dias para realizar os depósitos das verbas rescisórias. Dentre elas está o depósito de Fundo de Garantia e de sua multa.

O prazo é contato após a suspensão da prestação de serviços. Assim, no caso do aviso prévio trabalhado, ocorre somente após o fim desse período; já no indenizado, ocorre em até 10 dias após o comunicado de dispensa (ou acordo).

Multa rescisória não aparece no extrato do FGTS: Veja o que fazer

Caso a rescisão contratual tenha se dado por dispensa sem justa causa ou acordo de dispensa e o prazo de pagamento da multa já tenha passado, então é hora de ir atrás dos seus direitos.

Você pode, primeiramente, contatar o ex-empregador. Também, pode buscar ajuda no sindicato da sua categoria, assim como no atendimento da Caixa Econômica.

Ainda, outra solução condiz ao ajuizamento de ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho para exigência do pagamento correto das verbas rescisórias.

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