Não recebi o requerimento do seguro-desemprego; e agora?

Não recebi o requerimento do seguro-desemprego, e agora?! A solicitação do auxílio para desempregados depende da posse, pelo trabalhador, das guias referentes ao benefício.

Por isso, quando elas não são entregues ao empregado pelo ex-empregador na homologação da rescisão, isso impedirá o acesso ao seguro, mesmo que seja de direito do trabalhador.

Nesta hipótese, cabe ao cidadão resolver da situação e ter acesso às guias. Isso pode ocorrer pela solicitação direta dos documentos ao empregador ou, então, na Justiça.

Por que não recebi o requerimento de seguro-desemprego

Existem dois principais motivos para que isso não ocorra.

O primeiro é o formato da rescisão do contrato de trabalho. Afinal, somente há guias de seguro desemprego quando ela ocorrer por dispensa sem justa causa.

Outros formatos de rescisão – como dispensa por justa causa, acordo trabalhista ou pedido de demissão – não dão ao trabalhador o direito de requerer o seguro desemprego.

Por isso, caso o fim da relação de trabalho não se dê pela dispensa injustificada, não há porque o trabalhador receber o requerimento do seguro-desemprego.

O segundo motivo para a ausência de entrega das guias do benefício diz respeito aos erros.

É possível que o processamento da rescisão, não tenha levado em consideração que ela se deu sem justa causa.

Neste caso, contudo, o seguro-desemprego é de direito do trabalhador. Desse modo, ele pode exigir a entrega das guias, as quais são indispensáveis para o requerimento do benefício.

Não recebi o requerimento de seguro-desemprego; O que fazer?

Caso a rescisão do contrato ocorra por dispensa sem justa causa, é obrigatória a concessão das guias de requerimento pelo empregador ao trabalhador.

Portanto, se este for o seu caso, mas não houver recebido as guias, entre em contato com o empregador para resolver a situação.

Também é possível buscar a resolução diretamente na Justiça. Afinal, neste caso o ex-empregador está lesando um direito do trabalhador e a rescisão contratual.

Ao ajuizar uma ação, busque orientação de um advogado trabalhista experiente nestas questões. Muitas vezes é possível ter acesso à assistência junto ao sindicato, que disponibiliza profissionais.

Como enviar requerimento seguro-desemprego?

Uma vez em posse das guias de requerimento do benefício, o cidadão pode utilizá-las para solicitar o auxílio para desempregados. Isso acontece dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O procedimento é 100% online e você não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento das Superintendências do Trabalho para ter acesso a ele.

Confira como fazer para, em posse das guias de requerimento do seguro-desemprego, pedi-lo:

  • Abra o app Carteira de Trabalho Digital e faça o login com o CPF e a senha Gov.br;
  • Então, clique em “Benefícios”;
  • Abaixo de “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”;
  • Nesse momento, preencha as informações que serão requeridas em tela, inclusive no número das guias de requerimento do seguro desemprego;
  • Confira as informações, cadastre uma conta bancária para receber os valores por transferência automática, aceite os termos e condições e encaminhe a solicitação.

O que é número do requerimento seguro-desemprego?

O número do requerimento corresponde aos códigos numéricos que identificam a guia do seguro desemprego. Portanto, cada guia – assim como cada rescisão de contrato – tem seu próprio número.

Ele é importante justamente porque identifica dados sobre a relação de emprego. Por isso, o trabalhador deve receber o requerimento de seguro desemprego junto aos demais documentos na homologação da rescisão.

Onde encontrar o número de requerimento seguro- desemprego?

O código das guias de requerimento do seguro desemprego ficam no canto superior esquerdo do documento. Ele é formado por 10 dígitos.

Qual é o prazo para requerimento do seguro-desemprego?

O prazo para apresentar o requerimento para o benefício é de 120 dias após a rescisão do contrato. Além disso, somente é possível requerê-lo depois de 7 dias do término da relação de trabalho.

Contudo, esse prazo final gera divergência nos tribunais.

Embora o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tenha recentemente decidido que o prazo é aplicável e compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem entendimento contrário.

É importante ter isso em mente para eventual perda do prazo, situação na qual é possível recorrer de negativa em razão do pedido intempestivo.

Todavia, o melhor é fazer a solicitação dentro do prazo de 120 dias. Com isso, evitam-se dores de cabeça e o risco de perder o benefício por atraso no pedido.

Como fazer a consulta ao requerimento do seguro-desemprego?

Depois de solicitar o benefício, é possível consultar o requerimento e sua tramitação pelo mesmo canal do pedido.

Por isso, use o app Carteira de Trabalho Digital para acompanhar a solicitação.

Para isso, acesse o aplicativo, faça login e clique em “Benefícios”. Então, acesse o requerimento e confira se ele já possui resposta. Geralmente, o primeiro pagamento ocorre em 30 dias após a solicitação.

Deixe um comentário