Existe seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo?

12/10/2023

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Veja quando existe seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo e quais requisitos o trabalhador deve preencher para acessar o benefício.

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Seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo – O seguro para desempregados é um direito de quem perde o emprego em razão da dispensa sem justa causa.

Todavia, esse não é o único requisito para seu pagamento, de modo que pessoas que possuem sociedade em empresa ou MEI – com CNPJ ativo ou inativo – podem ou não recebê-lo.

Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona o pagamento do benefício e quais são as regras para recebê-lo. Também, confira como encaminhar o pedido para obtê-lo e se você pode ter acesso a ele.

Existe seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo?

Pode existir, mas isso não depende apenas da inativação do CNPJ.

O pagamento do benefício decorre de uma série de requisitos que devem ser observados.

O fato de o cidadão possuir um CNPJ que está inativo pode ajudá-lo, por sua vez, a preencher a regra referente à ausência de renda.

Porém, para isso, é necessário que o trabalhador também não possua outro vínculo de emprego ativo, não receba benefícios do INSS (com exceção do auxílio-acidente) e não tenha rendimentos por prestação de serviço enquanto autônomo, por exemplo.

Aliás, é por isso que mesmo quem tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego.

Basta que não haja renda superior a um salário mínimo decorrente da sociedade em empresa, ou MEI, e o preenchimento das demais exigências, que você confere abaixo.

Outros requisitos do seguro-desemprego

Para que quem tem CNPJ inativo tenha acesso ao seguro-desemprego, não basta a ausência de renda. Esta é apenas uma das exigências da concessão do benefício.

Além disso, o cidadão também deve estar em situação de desemprego por causa de dispensa sem justa causa. Isto é, a condição de desempregado deve ser involuntária.

Por fim, também há necessidade de que o trabalhador preste um tempo mínimo de serviço antes de requerer o benefício.

Esse prazo varia e depende de quantas vezes ele já recebeu o seguro. Veja:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho no último semestre

Assim, quem tem CNPJ inativo tem direito ao seguro-desemprego se somar todas essas exigências.

Neste caso, basta requerer o benefício online, conforme passos que seguem mais abaixo.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Você sequer precisa sair de casa para solicitar o benefício.

Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e seguir esses passos:

  • Após o login, clique em “Benefícios”;
  • Encontre o seguro-desemprego e clique, abaixo dele, na opção “Solicitar”;
  • Informe o número de 10 dígitos presente nas guias de seguro-desemprego entregues junto aos demais documentos rescisórios;
  • Clique em “Próximo”, confira os seus dados, clique em “Avançar” e, por fim, leia e aceite os termos de solicitação.

Depois, é possível usar o mesmo app para acompanhar a solicitação e sua resposta, bem como apresentar recurso em caso de recusa do seguro-desemprego para quem tem CNPJ inativo.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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