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A nova prova de vida do INSS já está valendo! E ela ganhou novos contornos no último dia 24, quando houve a publicação de uma nova portaria para sua regulamentação.
Com isso, os beneficiários da Previdência Social devem ficar atentos às mudanças. Afinal, até então a comprovação de vida era de sua responsabilidade e sua ausência levaria à suspensão do pagamento de benefícios.
Mas o que mudou em relação à prova de vida? É isso que você confere hoje, no Guia do Ex-Negativado. Veja como ficou a obrigatoriedade da comprovação e quem deve fazê-la.
Conheça a nova prova de vida do INSS
Na última terça-feira (24) houve a divulgação da Portaria do INSS 1.552/2023, que complementa as previsões da Portaria 1.408/2022, ambas sobre a comprovação de vida.
As publicações se voltam à regulamentação da nova prova de vida do INSS, que passa a ser de obrigação da Previdência Social. Ou seja, se até então cabia ao beneficiário, agora ele não possui mais essa preocupação.
Conforme as portarias, a prova de vida passa a ser de responsabilidade do INSS. Isto é, quem recebe benefícios previdenciários não precisa mais realizá-la.
Isto decorre do entendimento de que é do INSS o interesse em saber se o beneficiário está vivo ou não. Igualmente, de que é o órgão previdenciário que possui os recursos para fazer a avaliação.
Considerando-se que a maioria dos beneficiários da Previdência Social são idosos e podem ter dificuldade de locomoção, transferiu-se, então, a responsabilidade da prova de vida ao INSS.
Como ficou a nova prova de vida do INSS?
Conforme as portarias do INSS, a partir de 2023 a comprovação de vida passa a ser de obrigação da Previdência Social, e não do beneficiário de seus recursos.
Para tanto, o INSS poderá fazer uso de dados diversos, advindos de instituições públicas ou privadas. Dentre eles estão:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS;
- Apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR);
- Atendimento nas agências do INSS ou em perícia médica;
- Consulta no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Participação nas eleições municipais, estaduais ou federais;
- Renovação ou emissão de documentos como CNH, RG ou passaporte;
- Registro de vacinação;
- Transações bancárias a partir de reconhecimento biométrico, etc.
Portanto, a nova prova de vida do INSS dispensa o deslocamento do beneficiário até uma agência da Previdência Social. Ela será feita a partir de cruzamento de dados que comprovem que o cidadão está vivo.
Quais foram as novidades da Portaria 1552 do INSS para a comprovação de vida?
A grande novidade da Portaria 1.552/2023 é que ela determinou a forma de atuação do INSS frente à ausência de qualquer um destes dados que servem como prova de vida.
Segundo a publicação, caberá ao INSS notificar o beneficiário para que faça a prova de vida pelo atendimento eletrônico, com o uso de biometria digital.
Caso ainda assim não haja a comprovação, o INSS deverá notificar mais uma vez o cidadão para apresentar a ele alternativas. Contudo, não poderá exigir que ele se desloque até uma das agências previdenciárias.
Portanto, o que muda, efetivamente, com a nova prova de vida do INSS diz respeito a quem tem a obrigação de realizá-la. Igualmente, à impossibilidade de suspensão do benefício por ausência da comprovação.