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O que é aviso prévio? Este é um período que levanta muitas perguntas. Afinal, quando há obrigação de cumprimento? Quanto ele dura? Qual é o valor do período? Deve ter anotação em CTPS?
Todas essas perguntas são extremamente relevantes, pois impactam os direitos dos trabalhadores e das empresas. Confira suas respectivas respostas no Guia do Ex-Negativado.
O que é aviso prévio?
Ele é um direito que decorre do contrato de trabalho. Ele pode ser um direito da empresa ou do trabalhador. Por isso, suas regras variam conforme o caso.
Explica-se: quando o trabalhador é dispensado, o aviso prévio serve para que ele tenha a garantia de mais uma remuneração e possa buscar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Já quando o trabalhador pede demissão, o período serve para que a empresa possa encontrar alguém para assumir seu lugar. Igualmente, para que as atividades não fiquem paradas.
Aviso prévio trabalhado x indenizado
O período deve ser trabalhado quando houver exigência do empregador, tanto no pedido de demissão quanto na dispensa sem justa causa. Assim, o trabalhador presta serviços por mais alguns dias após o comunicado de demissão.
Caso o aviso prévio trabalhado ocorra na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito à redução de 2 horas na jornada, durante todo o período, ou de dispensa nos últimos 7 dias dele.
Por outro lado, é indenizado quando o trabalhador sofre dispensa sem justa causa e o empregador não deseja mais suas atividades a partir da comunicação de rescisão.
Nesta hipótese, o trabalhador não necessita prestar serviços. Contudo, ele recebe todos os dias aos quais teria direito de aviso prévio. Afinal, aqui o período era de direito do empregado.
O trabalhador é obrigado a cumprir o aviso prévio?
Sim, desde que haja a exigência do período pelo empregador. No pedido de demissão, caso ele não cumpra com o aviso prévio, pode sofrer dispensa por justa causa, pois o contrato ainda está ativo.
Já quando o trabalhador pede dispensa e se recusa a cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor de uma remuneração de suas verbas rescisórias.
Contudo, no Brasil é comum que junto à carta de demissão o trabalhador requeira a dispensa do aviso em razão da obtenção de um novo emprego. Nesta hipótese, não ocorre esse desconto.
Quanto tempo dura o aviso prévio?
Depende da situação. No pedido de demissão ele tem duração de 30 dias. Já na dispensa sem justa causa, isso dependerá do tempo de vínculo de emprego. A cada ano completo dele, somam-se 3 dias ao período.
Por exemplo, quem tem menos de um ano de contrato e sofre dispensa tem direito a 30 dias de aviso prévio. Já quem trabalhou por 3 anos completos terá 39 dias de aviso. O tempo máximo é de 90 dias.
Qual é o valor do período? Há anotação do aviso na CTPS?
O valor é proporcional ao salário e ao número de dias do aviso prévio. Por exemplo, quem trabalhou apenas um ano tem direito a um salário.
Além disso, independentemente do aviso de ser trabalhado ou indenizado, conta como tempo de trabalho. Por isso, deve ter anotação em carteira.
Aliás, o período também gera recolhimento de INSS, pagamento de FGTS e outras parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Caso haja qualquer situação que impeça o fim do contrato durante o aviso prévio (como descoberta de gravidez ou acidente de trabalho) a rescisão deve ser suspensa.
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