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A lei brasileira prevê uma série de tipos de licença remunerada para o trabalhador. Nessas hipóteses, ele pode se afastar do trabalho sem prejuízo à remuneração.
Mas quais são as situações que permitem isso e como cada uma delas funciona? Quais são as consequências para esses afastamentos? Descubra as respostas para essas perguntas hoje, 02 de outubro.
O que é licença remunerada?
Ela corresponde ao afastamento do trabalhador de suas atividades sem que isso afete o salário dele. Apresenta-se em várias formas.
A lei prevê uma série de situações em que o trabalhador poderá se afastar. Algumas são previdenciárias, enquanto outras são trabalhistas.
Interrupção do contrato de trabalho
A interrupção do contrato de trabalho corresponde às situações em que o trabalhador se afasta das atividades, mas permanece recebendo seus salários.
A CLT determina no art. 473 algumas situações em que isso deve ocorrer e o prazo para cada uma.
Confira algumas das situações em que há licença remunerada:
- Casamento: até 3 dias;
- Falecimento de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente: 2 dias;
- Nascimento de filho (para pais): até 5 dias, etc.
São várias as situações, além destas, que permitem o afastamento. Além disso, também existem algumas regras sindicais (da CCT) que podem criar novas regras para a modalidade, inclusive afastamentos.
Por exemplo, algumas convenções coletivas preveem o afastamento remunerado do trabalhador para fins de estudos.
Também, é possível que trabalhador e patrão negociem uma licença remunerada. Nesses casos, formaliza-se o acordo e o afastamento ocorre sem prejuízo à remuneração.
Licença por suspensão do contrato de trabalho
A licença pode ser remunerada e levar à suspensão do contrato de trabalho.
Contudo, aqui quem paga a remuneração no período de afastamento é o INSS, e não a empresa empregadora.
Nesse caso, há a suspensão do contrato, pois o empregador não paga salário e o trabalhador não presta atividades. Mas ele recebe auxílio do INSS.
Veja situações que ilustram esse tipo de licença remunerada pelo INSS:
- Auxílio-doença (a partir do 15° dia de afastamento);
- Afastamento por acidente etc.
Quais são as consequências da licença remunerada?
Embora esse tipo de licença não afete a remuneração do trabalhador, pode lhe valer as férias anuais e o pagamento do adicional de 1/3.
Segundo a lei, não terão direito às férias anuais os trabalhadores que durante o período aquisitivo delas tenham se afastado por:
- Licença remunerada de 30 dias ou mais;
- Recebimento de benefício do INSS (auxílio-doença ou por acidente de trabalho) por 6 meses ou mais.
Note que nenhuma das licenças do artigo 473 da CLT chega a 30 dias, de modo que eles não levam à perda das férias.
Por isso, a falta ao trabalho por um dia para consulta médica, por exemplo, não tem qualquer reflexo sobre seus direitos.
Portanto, nestes casos o trabalhador não terá direito ao período de férias, justamente porque teve afastamentos anteriores ao descanso anual.