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Você sabe o que é venda casada? Pois fique sabendo que a lei proíbe-a e que você pode ser uma das vítimas deste tipo de atuação abusiva sem sequer saber. Descubra o que é isso, veja exemplos e veja como se proteger hoje, 16 de setembro, no Guia do Ex-Negativado.
O que é venda casada?
Esse é um tipo de operação em que o prestador obriga o consumidor a obter mais de um serviço ou produto para ter acesso a um item específico.
Em outras palavras, é quando a obtenção de um produto (ou contratação de um serviço) se condiciona à de outro. Por exemplo, para comprar a mercadoria A você precisa também obter o produto B.
Note que nesse caso, então, o consumidor não contrata apenas aquilo pelo o que tinha interesse, mas outros produtos. Portanto, é como se fosse manipulado pelo prestador de serviços ou produtos.
É por isso que a lei proíbe esse tipo de operação há mais de 30 anos. O Código de Defesa do Consumidor determina que a venda casada é abusiva e, portanto, passível de punição.
Dentre as punições aplicáveis estão multas, impedimentos de participação em licitações e de contratação de financiamentos em bancos públicos.
Exemplos de venda casada
Esse tipo de operação é mais do que comum, acredite! Ainda que a lei a proíba, muitas empresas utilizam esse tipo de estratégia para aumentar as vendas.
Confira, então, alguns exemplos de vendas casadas:
- Combos de produtos de telecomunicação (internet móvel e fixa, telefonia, televisão a cabo, etc.) em que não se permite assinar o produto isoladamente;
- Casos em que o valor do produto no combo é mais barato do que na contratação individual;
- Imposição de consumação mínima em restaurantes e bares;
- Contratação de empréstimo disponível somente diante da contratação de outro produto no mesmo banco, como seguro ou investimentos etc.
Como se proteger contra esse tipo de abuso contra o consumidor?
Você provavelmente já se deparou com algumas das situações acima, não é mesmo? Pois é, infelizmente a venda casada é proibida por lei, mas amplamente praticada em todo o território nacional.
Todavia, isso não significa que o consumidor não tenha seus direitos. A lei continua sendo aplicável e, portanto, as vendas casadas continuam sendo ilegais.
Quem se deparar com esse tipo de situação, então, pode fazer uma denúncia no PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).
Além disso, quando se tratar de serviço de telecomunicação em venda casada, é possível fazer a denúncia perante a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
Por fim, o consumidor também pode entrar com uma ação judicial para recebimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da irregularidade frente ao Juizado Civil.