Onde dar entrada no divórcio gratuito? A dissolução de um casamento requer uma série de trâmites e eles podem sair caros. Mas, em alguns casos, é possível consegui-lo sem custos ou sem a maioria deles.
Confira no Guia do Ex-Negativado quando isso é possível e como funciona o procedimento de separação. Também, saiba quais são as custas que ele inclui e quais podem ser dispensadas.
Formas de divórcio: Judicial e Extrajudicial
Primeiramente, é importante ressaltar que existem dois tipos de divórcio: judicial e extrajudicial.
O primeiro requer uma ação perante a Justiça e o segundo acontece no cartório. Ambos somente podem acontecer com a assistência de advogado.
Os dois têm suas próprias custas. Algumas são compartilhadas nos dois tipos, como os honorários advocatícios e registros para transferência de imóveis e outros bens, quando existirem.
Outras são próprias, como é o caso das custas judiciais no divórcio judicial e da produção de escritura pública no extrajudicial.
O casal deve dar entrada no divórcio extrajudicial quando ele ocorrer consensualmente (quando ambos querem), inclusive em relação à divisão de bens.
Além disso, ele não pode acontecer quando existirem filhos menores de idade.
Nas demais situações o divórcio ocorre na Justiça.
Como fazer o divórcio gratuito no cartório?
Primeiramente, para dar entrada no divórcio extrajudicial gratuito é possível buscar assistência jurídica sem custos junto à Defensoria Pública do seu estado ou, então, em um Núcleo de Prática Jurídica das faculdades de Direito.
Além disso, é possível requerer a dispensa de taxas cartoriais por meio de um documento de hipossuficiência econômica.
A expedição dele acontece junto ao Centro de Referência de Assistência Social do seu município.
Porém, é necessário ressaltar que tanto o acesso à Defensoria Pública pode requerer a comprovação de baixa renda quanto a emissão do documento pelo CRAS.
Tem como dar entrada no divórcio judicial gratuito?
Sim, tem. Mais uma vez será necessário buscar assistência jurídica gratuita, do mesmo modo como ocorre no divórcio extrajudicial.
Além disso, ao ajuizar a ação o advogado deverá requerer o reconhecimento da situação de pobreza das partes para o custeamento das custas.
Assim como no caso da gratuidade do divórcio no cartório, o juiz pode requerer a comprovação de que as partes realmente não têm condição de arcar com as custas do procedimento.
Saiba mais: Como funciona o divórcio litigioso? Tire suas dúvidas sobre modalidade judicial de separação
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