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Parcelamento IPTU atrasado é opção para evitar penhora; saiba como funciona

19/06/2023

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O parcelamento do IPTU atrasado é uma oportunidade para quem está com o imposto em atraso. Veja quem pode fazer e evite perder o imóvel!

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O parcelamento do IPTU atrasado é uma opção para quem está em atraso com o imposto sobre imóveis. Com isso, torna-se possível regularizar a situação e evitar consequências negativas, tais como a penhora do imóvel.

Veja no Guia do Ex-Negativado quem pode fazer o parcelamento, onde é possível solicitá-lo e quais são os riscos em atrasar as parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Quem pode fazer o parcelamento do IPTU atrasado

De modo geral, todos que estiverem com as parcelas do imposto sobre imóveis em atraso.

Todavia, uma vez que o IPTU é de competência municipal, isso dependerá do município credor do imposto.

Conheça algumas prefeituras que permitem o parcelamento do IPTU atrasado

Hoje a maioria das prefeituras oferece a possibilidade de parcelamento do imposto. Contudo, o modo de solicitação das parcelas e o número delas dependerá, sempre, das regras da prefeitura credora.

Por exemplo, a prefeitura de Porto Alegre permite a solicitação das parcelas pelo WhatsApp, pelo número 5134330156. O atendimento ocorre 24 por dia.

Já na capital paranaense, Curitiba, a solicitação de parcelamento do IPTU atrasado é presencial e é possível dividir as parcelas em atraso em até 90 vezes.

No Rio de Janeiro, por sua vez, a contratação de parcelas se dá pela internet, no portal Carioca Digital. Aqui estão disponíveis até 84 parcelas para a quitação do imposto em atraso.

Em outros municípios a dica é se dirigir até o setor jurídico da prefeitura e solicitar o parcelamento do IPTU atrasado. Desse modo, evite as consequências negativas da dívida em relação a este imposto.

O que acontece ao atrasar o IPTU?

Quem for inadimplente em relação ao pagamento do IPTU corre sérios riscos. Primeiramente, o valor da dívida aumenta pela adição de multas de atraso e juros de mora.

Igualmente, a prefeitura pode promover a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, de modo que ele fica com o nome sujo.

Ainda, pode protestar o valor e incluí-lo na dívida ativa.

Por fim, caso o devedor não busque a quitação pelo parcelamento do IPTU atrasado ou de outras maneiras disponíveis, a prefeitura credora pode solicitar a penhora e o leilão do bem para quitação da dívida.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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