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A pensão alimentícia é um benefício pago por particulares em favor de seus dependentes financeiros. Confira hoje, 25 de setembro, no Guia do Ex-Negativado, 5 fatos que você precisa saber sobre o assunto!
Confira tudo sobre a pensão alimentícia
Essa pensão decorre de relações familiares e de dependência financeira. Por isso, é diferente daquela que é paga pelo INSS, que tem natureza previdenciária.
Saiba os principais fatos sobre o benefício e como ele funciona e tire suas dúvidas.
1 – Cônjuge ou companheiro pode ter direito à pensão
Um dos tipos mais famosos de pensão de alimentos se refere a paga em favor dos filhos.
Nesses casos, geralmente quem recebe o valor é o progenitor que está com a guarda dos menores e o pagamento é feito pelo pai ou a mãe que não resida com o filho.
Todavia, os filhos não são os únicos que podem receber pensão alimentícia. Os ex-cônjuges ou companheiros, após a separação, também podem recebê-la.
Isso ocorre, por exemplo, quando eles tiverem se dedicado apenas às tarefas do lar ao longo do casamento/união estável e não tiverem acesso à renda.
2 – Filhos têm direito à pensão alimentícia depois dos 18 anos
Diferentemente do que muitos acreditam, os filhos podem continuar recebendo a pensão de alimentos depois de completarem 18 anos.
Isso pode acontecer caso o filho esteja matriculado em curso pré-vestibular, de ensino técnico ou superior (graduação). Nestes casos, então, a pensão se estende até o final da graduação ou o pensionista completar 24 anos.
3 – O valor da pensão varia de caso em caso
A pensão alimentícia não é a mesma para todos os pensionistas e também não segue uma tabela. Afinal, ela depende especialmente de dois fatores:
- Potencial pagador do responsável pela pensão (renda mensal);
- Necessidade do pensionista.
Portanto, os casos variam! Assim, não há um valor exato, uma porcentagem do salário-mínimo ou da renda mensal. O juiz sempre analisará o caso em concreto para estipular o valor.

4 – A pensão abarca alimentos e outros gastos
A pensão alimentícia não se volta apenas ao pagamento de alimentos, isso é um grande erro! Ela deve considerar todos os gastos necessários para o bem-estar e desenvolvimento do pensionista.
Por exemplo, inclui gastos com segurança, saúde, educação, transporte e lazer.
5 – Pensão alimentícia tem 13° salário
Quem recebe pensão de alimentos também tem direito ao décimo terceiro! Contudo, para isso é necessário que o responsável pelo pagamento dela tenha um emprego formal ou seja beneficiário do INSS.
6 – A estipulação e alteração do valor da pensão depende de determinação judicial
Quem paga pensão alimentícia e perder sua renda de forma total ou parcial não pode simplesmente diminuir o valor da parcela ou suspender o pagamento dela.
Afinal, essa reponsabilidade decorre de determinação judicial. Portanto, qualquer alteração no valor também depende de uma decisão de juiz.
Nesses casos, então, cabe ao responsável pelo pagamento da pensão realizar um pedido judicial de limitação do valor, comprovando a alteração da renda.