Existe pensão alimentícia para esposa com mais de 40 anos? A pensão de alimentos é aquela paga por particulares em favor de seus dependentes financeiros.
Embora ela geralmente se volte aos filhos menores de idade, também pode abarcar filhos com idade superior e outros familiares que dependam de ajuda financeira.
Mas como fica em relação à ex-esposa ou companheira? Por quanto tempo ela pode receber os valores do ex-marido?
Confira as respostas para estas e outras dúvidas aqui no Guia do Ex-Negativado.
Esposa com mais de 40 anos pode pedir pensão alimentícia no divórcio?
Sim, pode. A idade não é um fator de impedimento ou limitador.
Portanto, ela pode requerer o pagamento da pensão de alimentos ao ex-esposo mesmo que seja mais jovem ou mais velha.
Todavia, a concessão da pensão, em si, depende de outros fatores.
Por isso, ela pode acontecer em algumas hipóteses.
São elas: quando não possui fonte de renda, quando seu padrão de vida diminuir após o divórcio ou quando precisar de auxílio temporário para organizar suas finanças e seus rendimentos.
Pensão alimentícia para esposa com mais de 40 anos que não trabalha
Quando a esposa não trabalhava durante a manutenção do pagamento, não poderá ser prejudicada pelo divórcio.
Uma vez que o esposo mantinha as contas da casa até então, deverá garantir uma renda para que a companheira se mantenha após a separação.
Esposo possui renda maior do que a cônjuge
Outra hipótese da pensão alimentícia para esposa com mais de 40 anos é quando ela presta serviços, mas é prejudicada no seu padrão de vida em razão do divórcio.
Isso ocorre, por exemplo, quando o salário do esposo era maior do que o da cônjuge.
Aqui, ela pode receber um valor que compense essa diferença.
Pensão transitória
Além disso, quando a esposa precisar de ajuda financeira para se organizar e se erguer novamente em relação às finanças, poderá receber pensão de alimentos de forma temporária.
Por quanto tempo a esposa com mais de 40 anos recebe pensão alimentícia?
Isso dependerá da análise do juiz responsável pela Ação de Alimentos.
Diferentemente do que acontece na pensão por morte, do INSS, não há um prazo específico que se relacione com a faixa etária do pensionista.
Por isso, o valor e o tempo de pagamento sempre dependerão do caso concreto.
Eles levam em consideração a capacidade do pagador e a necessidade financeira do dependente financeiro.
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