Novas Regras para Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência: O Que Você Precisa Saber

Desde o último domingo (1º), passaram a valer novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o cancelamento de contratos de planos de saúde devido à inadimplência.

As alterações afetam diretamente tanto os beneficiários, que precisam estar atentos às novas condições para manter seus planos ativos, quanto as operadoras, que deverão adequar seus processos de notificação e cancelamento às exigências atualizadas.

A seguir, detalhamos como as novas regras funcionam, as principais diferenças entre os modelos contratuais e os pontos mais relevantes que você, como consumidor, deve observar para evitar problemas.

O que muda com as novas regras?

A nova regulamentação se aplica a contratos assinados a partir de dezembro de 2024 e altera, portanto, os critérios para que um plano de saúde seja cancelado por falta de pagamento.

  • Contratos antigos (assinados até 30 de novembro de 2024):

Seguem as regras antigas. A operadora pode cancelar o plano se houver uma única mensalidade em atraso por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

  • Contratos novos (assinados a partir de 1º de dezembro de 2024):

O cancelamento só pode ocorrer se houver atraso em pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.

Conforme a ANS, as regras foram criadas para estabelecer prazos mais claros e facilitar o entendimento sobre o que configura inadimplência, além de determinar etapas específicas para a notificação de consumidores.

Quem é impactado?

As novas regras abrangem diferentes tipos de contratos e beneficiários:

  • Planos individuais ou familiares: Beneficiários que contratam diretamente a operadora.
  • Empresários individuais: Contratos firmados por profissionais que atuam como pessoa jurídica.
  • Ex-empregados e servidores públicos: Usuários que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.

Além disso, as mudanças afetam contratos coletivos empresariais e por adesão (aqueles realizados por sindicatos ou associações), com as condições específicas de cancelamento dependendo do que estiver definido no contrato.

Como funciona a notificação de inadimplência?

A notificação de inadimplência, que é um pré-requisito para o cancelamento do plano, também tem regras distintas para contratos antigos e novos.

Para contratos antigos (assinados até 30/11/2024):

A comunicação pode ser realizada por:

  • Carta com aviso de recebimento (AR);
  • Entrega pessoal, feita por um representante da operadora;
  • Publicação em edital, como em jornais ou boletins oficiais;
  • Meios eletrônicos definidos em normas de 2019 (e-mail ou mensagens, desde que previamente combinados no contrato).

Para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024):

A notificação deve ser feita por:

  • E-mail com certificação digital ou confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp): Desde que o beneficiário responda à mensagem, confirmando o recebimento.
  • Ligação telefônica gravada: Com validação dos dados do beneficiário durante a ligação.
  • Carta com AR ou entrega pessoal: Sempre com comprovante de recebimento.

Para a ANS, esses procedimentos garantem que o consumidor seja informado adequadamente sobre o atraso antes que o cancelamento do plano ocorra.

O que observar no seu contrato?

Com a adoção das novas regras, os consumidores precisam estar atentos a algumas questões importantes:

1) Atualização de dados cadastrais:
É essencial que seu endereço, telefone e e-mail estejam corretos junto à operadora para que a notificação chegue sem problemas.

2) Regras contratuais específicas:
Leia o contrato com atenção, especialmente se você é parte de um plano coletivo ou empresarial, já que essas modalidades podem ter regras próprias.

3) Acompanhamento de pagamentos:
Monitore seus boletos e evite atrasos. Lembre-se de que, em contratos antigos, uma única fatura vencida por mais de 60 dias já permite o cancelamento.

4) Forma de notificação:
Verifique qual método de notificação está previsto no seu contrato, especialmente se for novo. Se houver dúvidas, entre em contato com a operadora.

Por que essas mudanças foram implementadas?

A resolução nº 593/2023 tem como objetivo modernizar as regras para cancelamento de contratos de planos de saúde, buscando maior clareza e segurança jurídica tanto para consumidores quanto para operadoras.

Ao introduzir diferentes critérios para contratos novos e antigos, a ANS pretende adaptar a regulamentação às demandas atuais do setor.

O que fazer em caso de problemas?

Caso você enfrente dificuldades relacionadas à inadimplência ou ao cancelamento do plano, há algumas medidas que podem ser tomadas:

1) Entre em contato com a operadora: Antes de qualquer ação, verifique se a notificação foi enviada corretamente e peça esclarecimentos.

2) Registre uma reclamação na ANS: A agência mantém canais de atendimento para consumidores, incluindo um portal online e uma central telefônica.

3) Busque orientação jurídica: Em situações de cancelamento que você considerar indevidas, um advogado ou órgão de defesa do consumidor pode ajudar a esclarecer os seus direitos.

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