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Desde o último domingo (1º), passaram a valer novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o cancelamento de contratos de planos de saúde devido à inadimplência.
As alterações afetam diretamente tanto os beneficiários, que precisam estar atentos às novas condições para manter seus planos ativos, quanto as operadoras, que deverão adequar seus processos de notificação e cancelamento às exigências atualizadas.
A seguir, detalhamos como as novas regras funcionam, as principais diferenças entre os modelos contratuais e os pontos mais relevantes que você, como consumidor, deve observar para evitar problemas.
O que muda com as novas regras?
A nova regulamentação se aplica a contratos assinados a partir de dezembro de 2024 e altera, portanto, os critérios para que um plano de saúde seja cancelado por falta de pagamento.
- Contratos antigos (assinados até 30 de novembro de 2024):
Seguem as regras antigas. A operadora pode cancelar o plano se houver uma única mensalidade em atraso por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
- Contratos novos (assinados a partir de 1º de dezembro de 2024):
O cancelamento só pode ocorrer se houver atraso em pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.
Conforme a ANS, as regras foram criadas para estabelecer prazos mais claros e facilitar o entendimento sobre o que configura inadimplência, além de determinar etapas específicas para a notificação de consumidores.
Quem é impactado?
As novas regras abrangem diferentes tipos de contratos e beneficiários:
- Planos individuais ou familiares: Beneficiários que contratam diretamente a operadora.
- Empresários individuais: Contratos firmados por profissionais que atuam como pessoa jurídica.
- Ex-empregados e servidores públicos: Usuários que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.
Além disso, as mudanças afetam contratos coletivos empresariais e por adesão (aqueles realizados por sindicatos ou associações), com as condições específicas de cancelamento dependendo do que estiver definido no contrato.
Como funciona a notificação de inadimplência?
A notificação de inadimplência, que é um pré-requisito para o cancelamento do plano, também tem regras distintas para contratos antigos e novos.
Para contratos antigos (assinados até 30/11/2024):
A comunicação pode ser realizada por:
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Entrega pessoal, feita por um representante da operadora;
- Publicação em edital, como em jornais ou boletins oficiais;
- Meios eletrônicos definidos em normas de 2019 (e-mail ou mensagens, desde que previamente combinados no contrato).
Para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024):
A notificação deve ser feita por:
- E-mail com certificação digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp): Desde que o beneficiário responda à mensagem, confirmando o recebimento.
- Ligação telefônica gravada: Com validação dos dados do beneficiário durante a ligação.
- Carta com AR ou entrega pessoal: Sempre com comprovante de recebimento.
Para a ANS, esses procedimentos garantem que o consumidor seja informado adequadamente sobre o atraso antes que o cancelamento do plano ocorra.
O que observar no seu contrato?
Com a adoção das novas regras, os consumidores precisam estar atentos a algumas questões importantes:
1) Atualização de dados cadastrais:
É essencial que seu endereço, telefone e e-mail estejam corretos junto à operadora para que a notificação chegue sem problemas.
2) Regras contratuais específicas:
Leia o contrato com atenção, especialmente se você é parte de um plano coletivo ou empresarial, já que essas modalidades podem ter regras próprias.
3) Acompanhamento de pagamentos:
Monitore seus boletos e evite atrasos. Lembre-se de que, em contratos antigos, uma única fatura vencida por mais de 60 dias já permite o cancelamento.
4) Forma de notificação:
Verifique qual método de notificação está previsto no seu contrato, especialmente se for novo. Se houver dúvidas, entre em contato com a operadora.
Por que essas mudanças foram implementadas?
A resolução nº 593/2023 tem como objetivo modernizar as regras para cancelamento de contratos de planos de saúde, buscando maior clareza e segurança jurídica tanto para consumidores quanto para operadoras.
Ao introduzir diferentes critérios para contratos novos e antigos, a ANS pretende adaptar a regulamentação às demandas atuais do setor.
O que fazer em caso de problemas?
Caso você enfrente dificuldades relacionadas à inadimplência ou ao cancelamento do plano, há algumas medidas que podem ser tomadas:
1) Entre em contato com a operadora: Antes de qualquer ação, verifique se a notificação foi enviada corretamente e peça esclarecimentos.
2) Registre uma reclamação na ANS: A agência mantém canais de atendimento para consumidores, incluindo um portal online e uma central telefônica.
3) Busque orientação jurídica: Em situações de cancelamento que você considerar indevidas, um advogado ou órgão de defesa do consumidor pode ajudar a esclarecer os seus direitos.
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