Ponto digital biométrico: o que diz a lei trabalhista sobre o controle de ponto do trabalhador

O ponto digital biométrico é uma das opções que as empresas têm para fazer o controle de jornada de seus colaboradores. Ele, então, permite a marcação de entradas e saídas, bem como de intervalos.

Mas o que diz a lei sobre ele? Quais são os atributos que este tipo de controle de jornada precisa ter? Descubra tudo isso hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado.

O que é ponto digital biométrico?

Esse é o sistema de controle de ponto cuja marcação é feita com biometria da digital, reconhecimento de voz ou leitura facial. Portanto, dispensa crachás, senhas e afins.

Este é um dos tipos mais modernos de controle de ponto. Afinal, as informações colhidas são guardadas em sistema de nuvem. Além disso, impede fraudes com marcação de ponto por outras pessoas.

O que diz a lei sobre o ponto digital biométrico?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a possibilidade de que a marcação de jornada ocorra por registro manual, mecânico ou eletrônico.

Já a Portaria 671/2021 prevê a possibilidade de uso de uma série de tipos de marcadores, dos mais tradicionais aos mais modernos. Entretanto, não cita o biométrico de forma expressa.

Apesar disso, entende-se que o ponto digital biométrico é permitido por lei. Para que ele possa ser utilizado, contudo, precisa preencher algumas regras. Conheça quais são.

Ausência de restrição de marcações

Primeiramente, para que o controle de ponto esteja de acordo com a lei ele não pode impor restrições às marcações. Por exemplo, não pode impedir a indicação de prestação de horas extras.

Sem marcação automática

Além disso, para que as marcações do ponto digital biométrico sejam válidas, elas não podem permitir a marcação automática. Ou seja, em horários pré-estabelecidos e que não representam a real jornada do trabalhador.

Veja também: Como funciona o banco de horas

Sem exigência de autorização para labor extraordinário

Ainda, saiba que o controle de ponto não pode impor a necessidade de autorização para que o colaborador possa marcar suas horas extras.

As marcações devem ser livres e feitas de acordo com a realidade dos fatos. Isto é, conforme o horário que o colaborador realmente cumpriu.

Ausência de manipulação

Outra regra para que o ponto digital biométrico tenha validade é que ele impeça manipulações às marcações já feitas. Em caso contrário, trata-se de fraude.

Armazenamento de dados

Por fim, para que o ponto digital biométrico seja correto ele deve fazer o armazenamento de dados. Eles ficam à disposição do Ministério do Trabalho para eventuais fiscalizações.

Portanto, caso o sistema de controle de ponto preencha todos esses requisitos, suas marcações serão válidas.

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