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Por quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS? Existem multas e juros? Fique por dentro

17/06/2023

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Veja por quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS e descubra quais são as consequências aos atrasos no recolhimento do Fundo de Garantia.

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Por quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS? Os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço são, ao mesmo tempo, um direito do trabalhador e um dever do empregador.

Quando eles não ocorrem, a empresa empregadora fica em situação irregular. Saiba como funcionam os prazos e qual é a consequência para quem desrespeitá-los, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Qual é o prazo para pagamento do FGTS?

De acordo com a lei, o recolhimento do FGTS deve ocorrer até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviços.

Caso ele coincida a dia em que não há atendimento bancário, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil que o antecede.

Portanto, o FGTS referente a maio será pago até o dia 7 de junho. Como este dia coincidirá a um sábado, o recolhimento deve ocorrer até a sexta-feira anterior, dia 6.

Por quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS?

Não existe uma tolerância ao atraso do pagamento.

Desse modo, mesmo que ele seja de um dia, incidirão sobre o valor multa e juros que devem ser arcados pelo empregador.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de atraso no recolhimento do FGTS?

A jurisprudência entende que em caso de atraso recorrente no recolhimento do Fundo de Garantia o trabalhador pode entrar com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Geralmente aplica-se o atraso ou o não recolhimento dos valores por três meses.

A rescisão indireta ocorre por uma ação na Justiça do Trabalho e garante os mesmos direitos que a rescisão por dispensa sem justa causa.

Portanto, se a empresa atrasar o FGTS recorrentemente, o trabalhador pode requerer o final do contrato e as seguintes verbas:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Guias do seguro-desemprego;
  • Liberação do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos feitos ao longo do contrato;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Leia: Rescisão indireta tem prazo de 30 dias; entenda com formalizar a quebra contratual

Saiba tudo sobre os seus direitos trabalhistas! Baixe e acompanhe gratuitamente o App do Guia e, assim, tire suas dúvidas e fique por dentro das últimas notícias sobre pagamentos e benefícios.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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