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Rescisão indireta tem prazo de 30 dias; entenda com formalizar a quebra contratual

11/06/2023

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A rescisão indireta tem prazo 30 dias e respeitá-lo é crucial para não perder direito às verbas rescisórias. Saiba porque e como funciona.

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Embora seja um direito dos trabalhadores, a rescisão indireta tem  prazo 30 dias e respeitá-lo é essencial para que seja possível usufruir dela. Em caso contrário, é possível que não haja reconhecimento da possibilidade de aplicá-la.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado para entender como essa rescisão funciona e como é a contagem deste prazo. Também, saiba suas consequências e direitos rescisórios que garante.

O que é e como funciona o prazo de 30 dias da rescisão indireta?

A rescisão indireta é aquela em que o trabalhador “demite” o empregador. Isso decorre da recorrente ausência de cumprimento, pela empresa, dos deveres que possui em relação aos seus empregados.

Neste caso, contudo, é natural que a empresa não aceite a simples imposição de rescisão, de modo que se trata de um término de contrato que ocorre na Justiça.

Ou seja, o trabalhador se afasta das atividades (sem pedir demissão) e entra com a ação de rescisão indireta no prazo de 30 dias.

É importante respeitar esse prazo, pois em caso contrário é possível que se ilustre o abandono ao trabalho, o que leva à justa causa do trabalhador.

O que é abandono do trabalho?

Chama-se de abandono do trabalho a suspensão da prestação de serviços sem que haja a comunicação prévia do trabalhador ao empregador.

De acordo com a CLT, entende-se que houve esse abandono quando o trabalhador se afasta por 30 dias ou mais sem dar notícias ou comparecer à empresa.

É por causa desta determinação, então, que a rescisão indireta tem prazo de 30 dias. O ajuizamento da ação deve se dar em tempo menor, assim, para que não configure o abandono.

O que o trabalhador recebe na rescisão indireta?

Recebe as mesmas verbas que receberia em caso de dispensa sem justa causa. Ou seja, ele garante:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas, ambas com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS com adicional de 40%, pago pelo empregador.

Leia: Trabalhei 5 meses e pedi demissão, quanto vou receber? Descubra o que você tem direito

Para conhecer mais sobre os tipos de rescisão do contrato e os direitos que cada um gera, baixe e acesse o App do Guia. Ele é gratuito e repleto de informações e notícias sobre finanças, negócios e muito mais!

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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