INSS: por que um benefício é cessado? Desvende as justificativas apresentadas

19/06/2023

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Por que um benefício é cessado? Conheça os 3 motivos que podem levar à extinção do seu auxílio previdenciário!

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Por que um benefício é cessado? Em alguns casos a Previdência Social pode suspender os pagamentos de valores para o beneficiário e cessar, portanto, a cobertura financeira até então mantida.

Isso pode acontecer por diversos motivos. Enquanto alguns deles possam ser evitados, outros se impõem independentemente da vontade ou atuação de quem recebe o benefício.

Veja no Guia do Ex-Negativado quais são as principais causas de extinção de um benefício do INSS. Veja como elas funcionam e quais você pode evitar. Assim, garanta seus pagamentos e não perca a sua renda!

Por que um benefício é cessado?

A cessação do benefício ocorre quando a Previdência Social não possui mais a obrigação de manter pagamentos em favor de uma pessoa. Portanto, ela cessa o repasse de dinheiro.

De forma geral, são três motivos que podem levar à cessação:

  • Recebimento indevido;
  • Alta programada;
  • Ausência de participação da perícia médica.

Além disso, até o ano passado a ausência de prova de vida também era um motivo para que um benefício fosse cessado.

Todavia, as regras mudaram de modo que hoje a responsabilidade pela comprovação é do INSS e não do beneficiário.

Saiba mais: Onde fazer prova de vida do INSS? O que mudou em 2023? Tenha as informações que precisa

Recebimento indevido

Um dos principais motivos para a cessação de um benefício é quando o INSS constata que o pagamento era indevido. Ou seja, que alguém o recebia sem que preenchesse os requisitos para isso.

Neste caso, o INSS cessa o benefício, pois trata-se de uma fraude às normas previdenciárias.

Além disso, também é possível que haja a condenação de quem recebeu parcelas indevidamente para que as devolva à Previdência.

Alcance do prazo final de pagamento

Outra situação que explica o porquê o benefício é cessado é o alcance do seu prazo final, a “alta programada”.

Isso ocorre quando se trata de um pagamento provisório e decorrente de incapacidade. Por exemplo, com o auxílio-doença.

Quando há a concessão do benefício, o INSS já indica, desde logo, até quando será o seu pagamento.

Caso o cidadão ainda não tenha recuperado sua capacidade laboral, deve requerer a prorrogação dos pagamentos.

Isso, então, deve acontecer dentro dos últimos 15 dias de pagamento do benefício, de acordo com a Carta de Concessão.

A solicitação de prorrogação ocorre no Meu INSS e requer uma perícia médica posterior.

Ausência de realização de perícia

Por fim, o terceiro e último motivo pelo qual um benefício é cessado é a ausência de comparecimento na perícia médica. Isso acontece em situações como:

  • Perícias periódicas da aposentadoria por invalidez, enquanto ela não for definitiva;
  • Solicitação de prorrogação do auxílio-doença.

Como nestas situações a perícia é crucial, pois determina se o benefício realmente é devido, o não comparecimento a ela leva à extinção dos pagamentos.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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