Posso cancelar o saque-aniversário antes de receber? Dúvida é bastante comum

10/08/2023

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Posso cancelar o saque-aniversário antes de receber? Tire suas dúvidas sobre a desistência da modalidade e saiba como fazer.

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Posso cancelar o saque-aniversário antes de receber? Essa modalidade de saque do Fundo de Garantia tem uma série de regras bastante específicas.

Primeiramente, somente é válida para quem se inscreve nela. Além disso, promove pagamentos anuais aos trabalhadores e possui exigências para seu cancelamento.

Mas o que fazer em caso de arrependimento na adesão? Posso cancelar antes do primeiro pagamento? O Guia do Ex-Negativado responde para você.

Posso cancelar o saque-aniversário antes de receber o primeiro pagamento?

Não. Uma vez inscrito no saque-aniversário, o trabalhador somente pode cancelá-lo a partir do 25° mês. Até lá o cidadão não pode retornar ao saque-rescisão.

O que pode acontecer é o trabalhador fazer o cancelamento do saque-aniversário desde logo, mas sem que isso faça efeito imediato.

Assim, quando a inscrição completar 2 anos, ele sairá dessa sistemática do FGTS e retornará à de rescisão.

Uma vez que essa janela de tempo tenha se completado, o trabalhador será automaticamente retirado da sistemática do saque-aniversário e retornará ao formato de saque-rescisão.

Portanto, é importante estar ciente de que a decisão de cancelar o saque-aniversário exigirá um período de espera antes que a mudança seja efetivada.

Posso cancelar o saque-aniversário logo depois de receber?

Sim, pode, desde que a inscrição na modalidade tenha ocorrido 24 meses antes.

Neste caso, o trabalhador pode resgatar parte do FGTS, desistir do saque-aniversário e valer-se do saque-rescisão, caso venha a ser demitido sem justa causa.

A desistência do saque-aniversário apenas não opera efeitos em relação ao saque-rescisão quando:

  • Ocorrer depois da dispensa sem justa causa;
  • Se der em menos de 24 meses da inscrição na modalidade do FGTS.

Como cancelar o saque-aniversário?

A desistência da modalidade é bastante simples. Ela acontece no aplicativo FGTS, assim como a adesão.

Para fazê-la siga esses passos:

  • Primeiramente, acesse o aplicativo FGTS;
  • Em seguida, faça o login com CPF e senha;
  • Na página inicial, clique no banner do saque-aniversário;
  • Então, leia os termos e aceite-os;
  • Selecione a opção de “Alterar a sistemática saque FGTS”;
  • Leia a mensagem que surgirá na tela e, por fim, confirme sua desistência do saque-aniversário.

Caso já tenham se passado 24 meses da inscrição, o efeito da desistência será imediato e você retornará ao saque-rescisão. Em caso contrário, o retorno ocorrerá após esse prazo.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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